Art. 2º
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 430, de 22 de dezembro de 2022. Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos: I - assistência direta e imediata ao Presidente da República nas relações com Estados estrangeiros e com organizações internacionais; II - política internacional; III - relações diplomáticas e serviços consulares; IV - coordenação da participação do governo brasileiro em negociações políticas, comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com Estados estrangeiros e com organizações internacionais, em articulação com os demais órgãos competentes; V - representação do Estado em cortes internacionais e órgãos correlatos e, em articulação com a Advocacia-Geral da União, coordenação da defesa do Estado em litígios e contenciosos internacionais, ouvidos os demais órgãos que possam ter competência sobre a matéria; VI - programas de cooperação internacional; VII - apoio a delegações, a comitivas e a representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais; VIII - planejamento e coordenação de deslocamentos presidenciais no exterior, com o apoio do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; IX - coordenação das atividades desenvolvidas pelas assessorias internacionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal, inclusive a negociação de tratados, convenções, memorandos de entendimento e demais atos internacionais; X - promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior; e XI - apoio à formulação e à execução da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.