Art. 1º
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores (RISE), na forma do anexo a esta portaria. Art. 1º A Secretaria de Estado das Relações Exteriores, cuja organização é disciplinada pelo presente Regimento, integra a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, órgão da administração direta cuja missão institucional é assistir diretamente o Presidente da República na formulação da política exterior do Brasil, coordenar sua execução, manter relações diplomáticas com estados estrangeiros, representar o Estado brasileiro em organismos e organizações internacionais, prestar serviços consulares e promover os interesses do Estado e da sociedade brasileira no exterior. Parágrafo único. Ao Ministério das Relações Exteriores incumbem atividades de natureza diplomática e consular em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.