Art. 195 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 195

Art. 195. À Diretoria do Instituto Rio Branco (DIRBR) compete: I - coordenar o planejamento, a organização e a realização, por determinação do Ministro de Estado, do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, na forma da lei; II - supervisionar a organização e a execução do plano anual de cursos para formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e altos estudos do pessoal da carreira de diplomata; III - coordenar a implementação dos acordos de cooperação entre o IRBr e academias diplomáticas, escolas de governo e outras instituições similares, nacionais e de outros países; IV - coordenar o planejamento, a organização e a execução do Programa de Ação Afirmativa do IRBr; V - coordenar a cooperação com instituições acadêmicas brasileiras e estrangeiras; VI - supervisionar a organização de eventos a serem realizados no IRBr e o planejamento de publicações do IRBr; e VII - coordenar a administração do IRBr. Parágrafo único. Subordina-se à DIRBr o Núcleo de Administração, que tem como atribuições: I - elaborar e submeter à Diretora-Geral do IRBr a proposta orçamentária anual do Instituto; II - providenciar e gerir as contratações necessárias à organização e realização do Concurso de Admissão à Carreira de Carreira de Diplomata e ao funcionamento do IRBr e de seus cursos; III - adotar, em coordenação com as unidades competentes da SERE, as medidas necessárias à gestão e conservação das instalações físicas do IRBr, tais como manutenção predial, segurança e infraestrutura; e IV - velar pelo bom funcionamento do arquivo e da biblioteca do IRBr. Seção II Atribuições Exclusivas de Dirigentes do Instituto Rio Branco (IRBR)

Art. 194Art. 196
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