Art. 194
Art. 194. Ao Instituto Rio Branco (IRBR) compete o recrutamento, a seleção, a formação e o aperfeiçoamento do pessoal da carreira de diplomata por meio da execução de programas especiais de aperfeiçoamento dos servidores da carreira de diplomata e de áreas afins, assim como a cooperação, no âmbito de suas atividades, com academias diplomáticas, escolas de governo e outras instituições similares, nacionais e de outros países. § 1º O Instituto Rio Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas ou de provas e títulos e os cursos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto no caput. § 2º O IRBr compreende: I - Diretoria do Instituto Rio Branco; II - Coordenação-Geral de Ensino; III - Núcleo de Administração; IV - Núcleo de Aperfeiçoamento, Atualização e Altos Estudos; V - Núcleo de Cooperação Acadêmica, Internacional e Interinstitucional; VI - Secretaria Acadêmica; e VII - Biblioteca. § 3º A Coordenação-Geral de Ensino, o Núcleo de Aperfeiçoamento, Atualização e Altos Estudos, o Núcleo de Cooperação Acadêmica, Internacional e Interinstitucional e demais unidades estão subordinados à Diretoria do Instituto Rio Branco. Seção I Diretoria do Instituto Rio Branco (DIRBR)