Art. 194 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 194

Art. 194. Ao Instituto Rio Branco (IRBR) compete o recrutamento, a seleção, a formação e o aperfeiçoamento do pessoal da carreira de diplomata por meio da execução de programas especiais de aperfeiçoamento dos servidores da carreira de diplomata e de áreas afins, assim como a cooperação, no âmbito de suas atividades, com academias diplomáticas, escolas de governo e outras instituições similares, nacionais e de outros países. § 1º O Instituto Rio Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas ou de provas e títulos e os cursos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto no caput. § 2º O IRBr compreende: I - Diretoria do Instituto Rio Branco; II - Coordenação-Geral de Ensino; III - Núcleo de Administração; IV - Núcleo de Aperfeiçoamento, Atualização e Altos Estudos; V - Núcleo de Cooperação Acadêmica, Internacional e Interinstitucional; VI - Secretaria Acadêmica; e VII - Biblioteca. § 3º A Coordenação-Geral de Ensino, o Núcleo de Aperfeiçoamento, Atualização e Altos Estudos, o Núcleo de Cooperação Acadêmica, Internacional e Interinstitucional e demais unidades estão subordinados à Diretoria do Instituto Rio Branco. Seção I Diretoria do Instituto Rio Branco (DIRBR)

Art. 193Art. 195
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