Art. 193
Art. 193. O Instituto Rio Branco (IRBR) compreende: I - Diretoria do Instituto Rio Branco (DIRBR); e II - Coordenação-Geral de Ensino (CGENSINO). CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Art. 193 · Portaria
PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 193
Art. 193. O Instituto Rio Branco (IRBR) compreende: I - Diretoria do Instituto Rio Branco (DIRBR); e II - Coordenação-Geral de Ensino (CGENSINO). CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
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