Art. 192
Art. 192. À Coordenação-Geral de Integridade, Inspeção e Transparência (ISEX) compete: I - desenvolver atividades de inspeção administrativa ordinária e extraordinária das unidades na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior; II - desempenhar o papel da Unidade Setorial de Integridade (USI) do Ministério das Relações Exteriores; III - promover iniciativas, ações, projetos e programas que ampliem a transparência, acesso à informação e o fortalecimento da integridade no órgão; IV - elaborar, gerir e atualizar periodicamente o Plano de Integridade do Ministério das Relações Exteriores; V - promover a conformidade de condutas, a transparência e a cultura da integridade junto aos servidores do Ministério das Relações Exteriores; VI - monitorar situações que possam configurar riscos de conflito de interesses e de nepotismo no Ministério das Relações Exteriores, assim como receber, analisar e tramitar denúncias relativas a essas situações no órgão; VII - monitorar a implementação do Plano de Ação para Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, por meio da elaboração de relatórios anuais, a serem orientados pelo Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação; VIII - gerir a política de dados abertos e transparência do Ministério das Relações Exteriores; IX - coordenar os trabalhos de elaboração, implementação, divulgação e monitoramento do Plano de Dados Abertos (PDA) do Ministério das Relações Exteriores; X - garantir a divulgação de informações nos sítios eletrônicos oficiais do Ministério das Relações Exteriores (transparência ativa); e XI - estabelecer metodologia e implementar a avaliação de desempenho institucional com vistas ao aperfeiçoamento de processos internos para a promoção da cultura da integridade e transparência nas unidades organizacionais na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior. § 1º As inspeções ordinárias a que se refere o inciso I serão executadas segundo programa aprovado pela Secretaria-Geral das Relações Exteriores e observarão, entre outros, os seguintes objetivos: I - verificar se os recursos humanos e orçamentários, bem como as instalações e equipamentos, são adequados; II - aferir se os métodos de organização e gerência, processos e rotinas de serviços são os mais eficientes e econômicos; e III - avaliar se as ações e programas estão sendo corretamente conduzidos, observadas as condições de trabalho. § 2º As inspeções extraordinárias serão executadas em casos específicos, tendo em conta demandas supervenientes, e por decisão da Secretaria-Geral das Relações Exteriores. SUBTÍTULO XIV INSTITUTO RIO BRANCO (IRBR) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO