Art. 191 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 191

Art. 191. À Coordenação-Geral de Candidaturas (CGCAND) compete planejar e implementar estratégias para a apresentação e o acompanhamento de candidaturas brasileiras em organismos internacionais, o que inclui: I - apresentação de candidaturas; II - priorização de pleitos; III - coordenação do quadro geral de acordos de apoio mútuo; IV - acompanhamento do quadro parlamentar nas eleições em todos os organismos internacionais; V - acompanhamento das campanhas brasileiras gerenciadas pelas áreas temáticas; VI - manutenção de banco de dados sobre eleições; VII - orientação dos postos no exterior sobre procedimentos relacionados às eleições; e VIII - interlocução com as embaixadas em Brasília sobre candidaturas. SUBTÍTULO XIII COORDENAÇÃO-GERAL DE INTEGRIDADE, INSPEÇÃO E TRANSPARÊNCIA (ISEX) CAPÍTULO I COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Art. 190Art. 192
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