Art. 190 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 190

Art. 190. À Coordenação-Geral de Segurança Alimentar e Nutricional (CGSAN) compete: I - formular, acompanhar e orientar a execução da posição brasileira em relação à segurança alimentar e nutricional, em especial: a) o direito humano à alimentação adequada; b) o desenvolvimento rural sustentável, incluindo questões relativas à agricultura familiar, à reforma agrária e à pesca artesanal; c) o desenvolvimento social, incluindo questões relativas à erradicação da fome e da pobreza, sem prejuízo das competências da DTS; d) as políticas de alimentação escolar, sem prejuízo das competências da ABC; e) as políticas de alimentação e nutrição, sem prejuízo das competências da DSAÚDE; f) os sistemas agroalimentares, sem prejuízo das competências da DPAGRO; e g) os direitos dos camponeses, das camponesas e outras pessoas que trabalham em áreas rurais, sem prejuízo das competências da DDH; II - em coordenação com as unidades do Ministério das Relações Exteriores, órgãos e entidades competentes, coordenar, acompanhar e orientar a representação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros multilaterais, internacionais, inter-regionais, regionais e sub-regionais dedicados ao tratamento da segurança alimentar e nutricional, incluindo: a) a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO); b) o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA); c) o Programa Mundial de Alimentos (PMA); d) a Aliança Global contra a Fome e a Pobreza; e) a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); f) a Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC); g) a Organização do Tratado de Cooperação Amazônia (OTCA); h) o MERCOSUL; i) o G20; j) os BRICS; e k) o IBAS; III - acompanhar e contribuir, no que couber, para o seguimento de temas de segurança alimentar e nutricional no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo das competências de coordenação atribuídas à CGDES; IV - manter o diálogo e a cooperação, na área de sua competência, com interlocutores internos governamentais, com organizações não governamentais e com o meio acadêmico, incluindo representação do Ministério das Relações Exteriores na Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) e no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA); e V - acompanhar a agenda bilateral e as visitas de autoridades estrangeiras ao Brasil relacionadas à segurança alimentar e nutricional e demais áreas acima mencionadas. SUBTÍTULO XII COORDENAÇÃO-GERAL DE CANDIDATURAS (CGCAND) CAPÍTULO I COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Art. 189Art. 191
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