Art. 189 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 189

Art. 189. À Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS) compete: I - formular, promover e executar ações e programas na área de saúde física e mental de servidores; II - formular, promover e executar ações e programas na área de segurança de servidores; III - formular, promover e executar ações e programas na área de qualidade de vida e bem-estar no trabalho; IV - organizar e realizar perícias médicas oficiais dos servidores do Ministério das Relações Exteriores; V - coordenar, conjuntamente com o Escritório Financeiro em Nova York (EFNY), a execução do contrato com a seguradora de saúde responsável pelo Plano Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior (PCAMSE); VI - realizar avaliações de saúde física e mental para fins de remoção; VII - promover iniciativas de capacitação dos servidores em temas relacionados à saúde e segurança de servidores; VIII - promover campanhas educativas sobre temas relacionados a qualidade de vida no trabalho, saúde e segurança de servidores; IX - coordenar a execução do contrato referente aos exames médicos periódicos dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, nos termos do artigo 206-A da Lei nº 8.112/90; X - formular e executar o Plano de Segurança do Servidor no Exterior (PSE); XI - formular e executar o Programa Remoção Segura; XII - formular e executar o Programa de Acompanhamento do Servidor no Exterior (PAS); XIII - formular e executar o Programa SERE Segura; XIV - formular e executar o Programa de Inclusão do Servidor com Deficiência no Itamaraty (PID); XV - formular e executar o Sistema de Saúde e Segurança dos Postos (SSP); XVI - coordenar o funcionamento do Núcleo de Assistência Psicológica ao Servidor (NAP); e XVII - propor a celebração de parcerias com outros órgãos públicos com vistas à promoção da saúde e segurança de servidores e da qualidade de vida no trabalho. Parágrafo único. A Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS) compreende os seguintes núcleos subordinados: I - Núcleo de Licenças Saúde, ao qual compete: a) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) nos temas relacionados a licenças por motivo de saúde previstas na legislação; b) receber e processar os requerimentos de licenças por motivo de saúde de servidores lotados no Brasil e no exterior; e c) encaminhar ao Setor de Perícias os requerimentos de licenças por motivo de saúde que demandem a realização de perícia médica oficial; II - Núcleo de Perícias, ao qual compete: a) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) em temas relacionados a perícias médicas oficiais e saúde de servidores; b) realizar perícias e juntas médicas de servidores nos casos previstos na legislação; c) realizar avaliações de saúde física e mental para fins de remoção; d) realizar perícias médicas de servidores com deficiência, no âmbito do Programa de Inclusão do Servidor com Deficiência no Itamaraty (PID); e) providenciar a realização de perícias médicas oficiais em parcerias com outros órgãos do Executivo Federal e polos de atendimento do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); f) homologar licenças médicas dos servidores do Itamaraty no Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); g) participar de missões médicas ao exterior; h) realizar exames admissionais e de servidores em estágio probatório; i) apoiar a execução dos exames médicos periódicos; j) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) em questões relacionadas a readaptação funcional dos servidores; e de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); f) homologar licenças médicas dos servidores do Itamaraty no Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); g) participar de missões médicas ao exterior; h) realizar exames admissionais e de servidores em estágio probatório; i) apoiar a execução dos exames médicos periódicos; j) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) em questões relacionadas a readaptação funcional dos servidores; e k) apoiar a realização de sessões individuais de orientações de saúde no âmbito do Programa Remoção Segura e do Programa de Acompanhamento do Servidor no Exterior (PAs); III - Núcleo de Promoção de Segurança do Servidor no Exterior, ao qual compete: a) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) em temas relacionados à política de segurança de servidores, incluindo a elaboração de planos de contingência e operações de evacuação de servidores; b) apoiar a elaboração e a execução do Plano de Segurança do Servidor no Exterior (PSE); c) apoiar a elaboração e a execução do Sistema de Saúde e Segurança dos Postos (SSP); d) apoiar a realização de palestras e cursos de capacitação na área de segurança de servidores; e) apoiar a execução de missões de segurança nos postos no exterior; f) apoiar a atuação da DSS como unidade gestora, realizando a gestão orçamentária, financeira e fiscal de gastos dos postos no exterior com a segurança dos servidores; g) apoiar o planejamento e a execução de providências relacionados a licitações e contratações na área de promoção da segurança de servidores; e h) apoiar a fiscalização e a execução de parcerias com outros órgãos públicos na área de promoção da segurança de servidores; IV - Núcleo de Promoção de Saúde, ao qual compete: a) subsidiar a Divisão de Saúde do Servidor (DSS) em temas relacionados à política de promoção da saúde física e mental de servidores; b) coordenar os atendimentos psicológicos e demais ações realizadas no âmbito do Núcleo de Apoio Psicológico ao Servidor (NAP); c) apoiar a realização de sessões individuais de orientações de saúde no âmbito do Programa Remoção Segura e do Programa de Acompanhamento do Servidor no Exterior (PAS); d) apoiar o planejamento e a execução de providências relacionadas a licitações e a contratações na área de saúde do servidor; e) apoiar a fiscalização e a execução de parcerias com outros órgãos públicos na área de promoção da saúde do servidor; f) apoiar a promoção de exames médicos periódicos; g) apoiar a execução do contrato com a seguradora de saúde responsável pelo Plano Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior (PCAMSE); h) autorizar pagamentos relativos ao contrato com a seguradora de saúde responsável pelo Plano Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior (PCAMSE) e com empresa que presta serviço de consultoria correlato ao tema; e i) apoiar a realização de palestras e cursos de capacitação na área de saúde do servidor. SUBTÍTULO XI COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CGSAN) CAPÍTULO I COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Art. 188Art. 190
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