Art. 188
Art. 188. À Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) compete: I - propor, promover e executar a capacitação dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, por meio de cursos e mecanismos continuados de aperfeiçoamento, ressalvada a competência do Instituto Rio Branco; II - gerenciar e coordenar o programa de estágio; III - propor e executar os concursos públicos para as carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria; IV - organizar o Curso de Habilitação para o Serviço Exterior (CHSE) e os cursos que são requisitos para as promoções dos servidores integrantes das carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria; V - designar banca examinadora para a avaliação das monografias apresentadas no âmbito do Curso de Especialização de Oficial de Chancelaria (CEOC); VI - tramitar e autorizar os pedidos de afastamento para pesquisa ou redação da monografia a ser apresentada para conclusão do Curso de Especialização de Oficial de Chancelaria (CEOC); VII - tramitar os pedidos de licença para capacitação dos servidores; VIII - tramitar os pedidos de afastamento para estudos dos servidores integrantes das carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria; e IX - elaborar anualmente, em conjunto com o Instituto Rio Branco (IRBr), o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério das Relações Exteriores. Parágrafo único. A DTA compreende os seguintes núcleos subordinados: I - Núcleo de Estágios, ao qual compete executar o Programa de Estágio de estudantes de nível médio e superior; e II - Núcleo de Cursos de Capacitação, ao qual compete organizar a realização de: a) cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Ministério das Relações Exteriores; e b) concursos públicos para as carreiras de oficial de Chancelaria e assistente de Chancelaria. Subseção V Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS)