Art. 187
Art. 187. À Divisão de Pagamentos (DPAG) compete: I - processar as folhas de pagamento do pessoal ativo e inativo do Quadro do Serviço Exterior; II - executar as providências logísticas referentes a missões eventuais, transitórias e permanentes; e III - realizar gestão e fiscalização dos contratos com empresas fornecedoras de passagens aéreas e transporte de bagagem nacional e internacional. Parágrafo único. A DPAG compreende os seguintes núcleos: I - Núcleo de Folha de Pagamentos no Brasil - Ativos, ao qual compete: a) processar e efetuar o pagamento de remuneração, benefícios e verbas indenizatórias ao pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no Brasil; b) realizar o processamento e os acertos da folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no Brasil; c) calcular, processar e pagar gratificações, comissionamentos e auxílios-moradia, após aprovação e encaminhamento pelas unidades competentes, aos servidores lotados no Brasil; d) realizar o processamento de pensões alimentícias na folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no Brasil; e) providenciar cálculos para instauração de processos de reposição ao erário e de exercícios anteriores para tramitação no SEI; f) incluir ou excluir servidor na folha de pagamentos no Brasil, por ocasião de remoções e missões transitórias; g) alterar conta bancária no Brasil para recebimento de remuneração; h) elaborar Relação de Remunerações de Contribuição (RRC) para certidões de tempo de Contribuição (CTC); i) preparar subsídios para demandas da Coordenação de Legislação de Pessoal (CLP) no cumprimento de decisões judiciais; e j) acompanhar transmissão de dados da folha de pagamentos do pessoal ativo lotado no Brasil, do SIAPE ao eSocial, e realizar eventuais correções, inclusões e exclusões, quando cabíveis; II - Núcleo de Folha de Pagamentos no Exterior, ao qual compete: a) gerenciar a folha de pagamento do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores lotado no exterior; b) encaminhar recursos e instruções ao Escritório Financeiro em Nova York (EFNY) referentes ao pagamento de remuneração, benefícios e verbas indenizatórias; c) enviar recursos ao Escritório Financeiro de Nova York para pagamento de salários, auxílios e obrigações patronais; d) instruir o lançamento de auxílios familiares, adicionais por encarregatura, por cumulatividade, comissionamentos, descomissionamentos e pensões alimentícias na folha de pagamento; e) fazer a interlocução com a FUNPRESP sobre movimentação de servidores entre a Folha Brasil e a Folha exterior e informar ao Escritório Financeiro em Nova York (EFNY) sobre valores devidos à FUNPRESP dos servidores que optaram pelo RPC; f) abrir processos administrativos relacionados a pagamentos em Exercícios Anteriores ou fora da folha regular; e g) preparar, anualmente, ato que estabelece o valor do câmbio de conversão do limite remuneratório vigente em moeda padrão para fins de aferição do teto constitucional, conforme art. 36-A do Decreto nº 71.733/1973; III - Núcleo de Folha de Pagamentos no Brasil - Inativos, ao qual compete: a) processar requerimentos referentes a aposentadoria e pensão civil; b) processar requerimentos de isenção de imposto de renda de servidores aposentados e pensionistas; anualmente, ato que estabelece o valor do câmbio de conversão do limite remuneratório vigente em moeda padrão para fins de aferição do teto constitucional, conforme art. 36-A do Decreto nº 71.733/1973; III - Núcleo de Folha de Pagamentos no Brasil - Inativos, ao qual compete: a) processar requerimentos referentes a aposentadoria e pensão civil; b) processar requerimentos de isenção de imposto de renda de servidores aposentados e pensionistas; c) registrar as provas de vida realizadas pelos postos no exterior, notificar, orientar os servidores aposentados e pensionistas com relação aos procedimentos de prova de vida anual e restabelecer o pagamento suspenso por falta de realização dos procedimentos; d) providenciar cálculos para instauração de processos de reposição ao erário e de exercícios anteriores; e) promover a alteração de dados cadastrais e bancários de servidores aposentados e pensionistas; f) efetuar cálculos estimativos de proventos e orientar os servidores quanto aos fundamentos legais da aposentadoria; g) realizar cadastro de processos de concessão de aposentadoria e de pensão civil no sistema do Tribunal de Contas da União - TCU (E-Pessoal) e encaminhamento para a apreciação do controle interno (CISET); h) gerenciar os indícios de regularidade em atos de aposentadoria e pensão civil e proceder às adequações solicitadas por diligências do Tribunal de Contas da União (TCU); i) analisar processos de aposentadoria quanto à aplicabilidade do procedimento de compensação previdenciária e enviar documentos de compensação previdenciária a outros Regimes de Previdência Social, bem como acompanhar desdobramentos por meio do Sistema COMPREV; j) analisar requerimentos de compensação previdenciária provenientes de outros Regimes de Previdência Social, por meio do Sistema COMPREV; k) enviar contracheques, fichas financeiras, comprovantes de rendimentos e declarações aos aposentados e pensionistas; l) orientar, analisar, conceder, calcular e cadastrar no SIAPE pensões por morte; m) realizar o processamento de pensões alimentícias na folha de pagamento do pessoal; n) efetuar cálculos e lançamentos de depósitos judiciais na folha de aposentados e pensionistas; o) promover a exclusão por óbito de aposentados e pensionistas no SIAPE, realizar cálculos e pagamentos de resíduos remuneratórios; e p) acompanhar transmissão de dados da folha de pagamentos do pessoal inativo, do SIAPE ao eSocial, e realizar eventuais correções, inclusões e exclusões, quando cabíveis; IV - Núcleo de Transporte de Bagagem, ao qual compete: a) nos casos de servidores removidos entre postos no exterior: 1. instruir e acompanhar os postos no processo de contratação de empresas responsáveis pelo transporte de bagagem; 2. analisar a documentação dos processos de pedidos de pagamentos das parcelas e complementações dos transportes de bagagem; e 3. enviar recursos para o pagamento das empresas; b) no caso de servidores removidos com destino ou origem na SERE: 1. processar as solicitações de transporte de bagagem e emitir as correspondentes ordens de serviço; 2. realizar a vistoria de carregamento e descarregamento, bem como medição do volume das mudanças dos servidores; 3. emitir declarações necessárias à liberação alfandegária de bagagens; 4. apoiar a fiscalização dos contratos de transporte de bagagem; e 5. processar documentação para o faturamento das faturas das empresas de transporte de bagagem; V - Núcleo de Missões Eventuais, ao qual compete: emitir as correspondentes ordens de serviço; 2. realizar a vistoria de carregamento e descarregamento, bem como medição do volume das mudanças dos servidores; 3. emitir declarações necessárias à liberação alfandegária de bagagens; 4. apoiar a fiscalização dos contratos de transporte de bagagem; e 5. processar documentação para o faturamento das faturas das empresas de transporte de bagagem; V - Núcleo de Missões Eventuais, ao qual compete: a) realizar a gestão setorial do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no Ministério das Relações Exteriores; b) orientar os demais agentes e servidores do Ministério das Relações Exteriores no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos; c) apoiar a capacitação dos usuários do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); d) processar e efetuar pagamentos de diárias ao pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores em missão eventual, no Brasil ou no exterior; e) conferir planilhas para pagamentos de diárias referentes a missões no exterior de integrantes de comitivas oficiais e de escalões avançados da Presidência da República e da Vice Presidência da República, nos termos da legislação vigente; f) autorizar o envio de recursos aos postos para pagamento de despesas com hospedagem em missões ao exterior da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores, nos termos da legislação vigente; g) autorizar o envio de recursos aos postos para passagens e despesas de locomoção do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, relativas a missões eventuais no exterior; e h) apoiar a fiscalização do contrato com a empresa fornecedora de passagens aéreas; VI - Núcleo de Remoções e Vinda Periódica, ao qual compete: a) calcular e pagar a ajuda de custo ao pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores em missão permanente ou transitória; b) autorizar o envio de recursos aos postos para passagens e despesas de locomoção do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e de seus dependentes, relativas a missões permanentes no exterior ou vinda periódica; c) autorizar emissão, solicitar reembolso e processar a prestação de contas de passagens, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e de seus dependentes, relativas a missões permanentes ou vinda periódica; e d) apoiar a fiscalização do contrato com a empresa fornecedora de passagens aéreas; VII - Núcleo de Reposição ao Erário, ao qual compete: a) instaurar, gerenciar e acompanhar processos de reposição ao erário decorrentes dos pagamentos de competência da Divisão de Pagamentos (DPAG); b) elaborar consultas a instituições bancárias com vistas à devolução de valores; c) providenciar a publicação de edital de notificação a terceiros; d) instruir solicitações de inscrição em Dívida Ativa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e e) elaborar encaminhamento à Consultoria Jurídica para abertura de ação judicial de cobrança de dívida; e VIII - Núcleo de Contratos, ao qual compete: a) gerenciar os contratos de transporte de bagagem nacional e internacional e de agenciamento de passagens aéreas; b) confeccionar artefatos licitatórios de passagens aéreas e transporte de bagagem como área técnica da equipe de planejamento das licitações; c) acompanhar os processos de licitação e renovação contratual; à Consultoria Jurídica para abertura de ação judicial de cobrança de dívida; e VIII - Núcleo de Contratos, ao qual compete: a) gerenciar os contratos de transporte de bagagem nacional e internacional e de agenciamento de passagens aéreas; b) confeccionar artefatos licitatórios de passagens aéreas e transporte de bagagem como área técnica da equipe de planejamento das licitações; c) acompanhar os processos de licitação e renovação contratual; d) realizar as atividades de fiscalização contratual; e e) instruir processos de penalização administrativa, sendo responsável pela aplicação de advertência e multa. Subseção IV Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA)