Art. 184 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 184

Art. 184. Ao Departamento do Serviço Exterior (DSE) compete: I - propor, dirigir e supervisionar as atividades de formulação e execução da política de pessoal, os processos de remoção e lotação, no Brasil e no exterior, inclusive em seus aspectos de capacitação, pagamentos e de assistência médica, psicológica e social, observando, no que couber, a orientação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC), ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial; II - manter e organizar o arquivo e a guarda de pastas físicas e digitais de assentamentos funcionais de servidores ativos e inativos que mantenham vínculo financeiro com o Ministério, inclusive no âmbito do Assentamento Funcional Digital (AFD); III - apoiar, nos termos da legislação vigente, os trabalhos da Comissão de Promoções e das reuniões de avaliação do merecimento de diplomatas; e IV - apoiar, no âmbito de sua competência e em coordenação com as demais áreas relevantes, a implementação de políticas de gestão de recursos humanos, em especial aquelas voltadas à promoção da diversidade, equidade e inclusão, ao desenvolvimento e capacitação continuada dos servidores, ao bem-estar e à saúde organizacional, bem como à modernização e à melhoria contínua dos processos de trabalho. Parágrafo Único. O Departamento do Serviço Exterior (DSE) compreende os seguintes setores: I - Setor de Contabilidade (SECONT), ao qual compete: a) gerenciar os recursos das dotações sob responsabilidade do Departamento do Serviço Exterior (DSE), como unidade gestora cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); b) processar e efetuar pagamentos às empresas que realizam emissão das passagens aéreas e o transporte de bagagem; c) processar e efetuar pagamentos referentes aos contratos das demais unidades do DSE; d) processar e efetuar pagamentos diversos, tais como a folha de pagamento dos servidores lotados no Brasil, dos servidores aposentados e dos pensionistas, auxílio-funeral no Brasil, auxílio-moradia no Brasil, ajuda de custo no Brasil e faturas da provedora de assistência à saúde no Brasil, bem como acertos de exercícios anteriores das demais unidades do Departamento do Serviço Exterior (DSE); e) processar os recolhimentos dos servidores licenciados ou afastados que contribuam para o Regime Geral de Previdência Social (RPPS); f) processar e efetuar os pagamentos de contribuição patronal e o recolhimento dos servidores à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP); g) informar à Receita Federal os dados relativos ao Imposto de Renda de Pessoa Física do pessoal do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e de pensionistas; h) efetuar o pagamento de diárias de servidores em viagens internacionais do Presidente e do Vice-Presidente da República; i) registrar no programa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFDReinf) diárias, auxílio-funeral e ajuda de custo no Brasil, bem como impostos retidos nos pagamentos de faturas relacionadas aos contratos do Departamento do Serviço Exterior (DSE); e j) enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que reúne dados sobre impostos e contribuições relativos ao pagamento da folha de pessoal e impostos retidos no pagamento de faturas relacionadas aos contratos do Departamento do Serviço Exterior (DSE). II - Setor de Gestão (SEGEST) ao qual compete: a) auxiliar o Departamento do Serviço Exterior (DSE) na organização e controle de processos referentes a progressão e promoção funcional, avaliações de desempenho, estágio probatório e passagem para o Quadro Especial; b) organizar e processar promoções, progressões funcionais e listas de antiguidade do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE); c) organizar e processar a transferência para o Quadro Especial na carreira de diplomata; d) organizar e processar as avaliações no âmbito da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos GDACE; e) realizar a sistematização e a divulgação periódica de dados estatísticos de pessoal, incluindo indicadores de diversidade; e f) gerenciar a base de dados de recursos humanos do Ministério das Relações Exteriores. Subseção I Coordenação de Legislação do Pessoal (CLP)

Art. 183Art. 185
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