Art. 183
Art. 183. À Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA) compete: I - propor e executar a governança de dados no Ministério das Relações Exteriores, a partir da centralização da gestão de dados e informações disponíveis no Ministério em meio físico ou digital, produzidas internamente ou recebidas de outras fontes, incluindo seus recursos bibliográficos; II - propor e executar a governança de comunicações do Ministério das Relações Exteriores, a partir da gestão do fluxo documental realizado entre a SERE, postos no exterior e escritórios regionais de representação; III - formular e implementar políticas de arquivo com base nas orientações e normativas do Arquivo Nacional, da Secretaria de Controle Interno (CISET) e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD); IV - atuar tecnicamente como órgão setorial do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal - SIGA; V - representar o Ministério das Relações Exteriores junto a instituições nacionais e internacionais de gestão de arquivos, tais como o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), a Rede de Arquivos Diplomáticos Ibero-Americanos (RADI) e a Comissão Luso-Brasileira para Salvaguarda e Divulgação do Patrimônio Documental (COLUSO); e VI - atuar como agente de tratamento de dados pessoais no Ministério das Relações Exteriores, tendo a designação de "operador" de dados, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Parágrafo Único. A DCA compreende os seguintes núcleos subordinados: I - Núcleo de Protocolo (PROT), responsável por protocolar e processar os expedientes físicos e digitais recebidos e expedidos pelo Ministério das Relações Exteriores, bem como auxiliar nas rotinas de transmissão e recepção de comunicações por via eletrônica entre a Secretaria de Estado, os escritórios de representação e os postos no exterior; II - Núcleo de Arquivos (ARQ), responsável pela guarda, gestão e tratamento de arquivos em suas fases corrente, intermediária e permanente, bem como por habilitar o acesso aos documentos de seus acervos; III - Núcleo de Comunicações (COM), responsável pela administração e execução das comunicações no Ministério das Relações Exteriores a partir de sistemas de produção e gestão documental; IV - Serviço de Malas e Correios Diplomáticos (SMCD), responsável por programar, orientar, coordenar e operar o fluxo das malas diplomáticas, incluindo malotes de outros órgãos da Esplanada (e.g. Ministérios com adidância) a serem encaminhado por malas diplomáticas, por meio da utilização de serviços de terceiros, ou, quando as circunstâncias assim o exigirem, de correios diplomáticos; V - Biblioteca Embaixador Antonio Francisco Azeredo da Silveira (B), responsável por gerenciar os acervos bibliográficos e administrar todo o patrimônio bibliográfico do Ministério das Relações Exteriores, devendo planejar e executar as atividades de seleção, aquisição, registro, controle de acervo, eliminação e intercâmbio de publicações, bem como desenvolver mecanismos para a recuperação, disseminação, uso e preservação dos documentos; e VI - Núcleo SEI!, responsável pela implantação e expansão da plataforma SEI! no MRE, assim como pela administração do sistema e prestação de suporte ao usuário. Seção VII Departamento do Serviço Exterior (DSE)