Art. 182
Art. 182. À Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR) compete: I - planejar, implantar, modernizar e prover a manutenção dos sistemas corporativos de tecnologia da informação e comunicações do Ministério das Relações Exteriores, tanto na Secretaria de Estado quanto em seus postos no exterior; II - promover a inovação de produtos e de processos digitais, bem como fornecer soluções tecnológicas que facilitem a inovação organizacional no âmbito do Ministério das Relações Exteriores; III - analisar os objetivos e demandas das áreas do Ministério das Relações Exteriores na área da tecnologia da informação e avaliar tecnicamente a viabilidade, a oportunidade, a conveniência e a tempestividade de eventuais projetos nessa área; IV - gerenciar, no que couber, a carteira de projetos e o portfólio de serviços em tecnologia da informação do Ministério das Relações Exteriores relacionados a sistemas, inteligência artificial e dados, em acordo com os objetivos previstos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) do Ministério das Relações Exteriores, à luz dos recursos humanos e financeiros disponíveis; V - gerir as bases de dados digitais do Ministério das Relações Exteriores; e VI - promover a capacitação contínua dos servidores nela lotados, de maneira a garantir a atualização tecnológica dos seus projetos e sistemas. Parágrafo Único. A Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR) compreende as seguintes unidades subordinadas: I - Setor de Desenvolvimento (SEDES), ao qual compete: a) desenvolver os sistemas informatizados corporativos, conforme os objetivos previstos no PDTIC do Ministério das Relações Exteriores e em coordenação com as áreas interessadas; b) manter e atualizar os sistemas informatizados corporativos; e c) orientar a Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR) quanto à conveniência, oportunidade e tempestividade de novos projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados corporativos; II - Setor de Análise de Dados (SAD) ao qual compete: a) planejar, em coordenação com a SEDES, a modelagem de dados dos sistemas do Ministério das Relações Exteriores; b) gerir os bancos de dados do Ministério das Relações Exteriores, tanto no ambiente local, quanto em nuvem; c) executar tarefas de análise e de ciência de dados, tais como inspeção, limpeza, transformação e modelagem de dados, com o objetivo de descobrir informações úteis, informar conclusões e apoiar a tomada de decisões das unidades do Ministério das Relações Exteriores; d) orientar a DINFOR quanto à conveniência, oportunidade e tempestividade de novos projetos de aprendizagem de máquina e inteligência artificial; e e) auxiliar no planejamento, desenvolvimento e execução de iniciativas nas áreas de aprendizagem de máquina e inteligência artificial, conforme prioridades estabelecidas no PDTIC do Ministério das Relações Exteriores e em coordenação com as áreas interessadas. Subseção V Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA)