Art. 181
Art. 181. À Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação (DISI) compete propor, coordenar e executar procedimentos relativos à proteção da informação custodiada pelo Ministério das Relações Exteriores, o que inclui: I - propor as normas e os padrões técnicos e de segurança da informação; II - gerenciar os ativos de infraestrutura de tecnologia da informação; III - cumprir as deliberações do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério das Relações Exteriores (CGDSI), conforme o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) do Ministério; IV - propor e executar normas e procedimentos de segurança no âmbito da rede interna do Ministério das Relações Exteriores na Secretaria de Estado e em suas redes, interligadas ou não, no exterior; V - avaliar tecnicamente a viabilidade, a oportunidade, a conveniência e a tempestividade de eventuais demandas de outras unidades do Ministério das Relações Exteriores; VI - zelar pela segurança dos sistemas do Ministério das Relações Exteriores, em coordenação com a DINFOR, controlando seu acesso por meio de ferramentas, processos e recursos especializados na proteção contra vazamento de dados, invasões e ataques cibernéticos internos e externos; VII - propor ao DTIC e ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação (CGDSI) a eventual aquisição e configuração de novas tecnologias e tendências na área de infraestrutura e segurança da informação; VIII - promover a capacitação contínua dos servidores das unidades do DTIC, de maneira a garantir a atualização tecnológica dos seus projetos e operações em temas de segurança da informação e infraestrutura de TI; IX - atuar de forma proativa, preventiva e reativa em relação a incidentes de rede e ataques cibernéticos; X - manter interlocução institucional com órgãos da administração pública federal e com instituições privadas da área de infraestrutura e segurança da informação, a fim de assegurar a aderência às melhores práticas em vigor; XI - analisar incidentes de segurança e ataques cibernéticos relacionados à rede do Ministério das Relações Exteriores e providenciar sua prevenção e resolução, por intermédio da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidente em Redes Computacionais (ETIR); e XII - gerir processos de gestão de riscos, propondo novas políticas e normas institucionais internas, sempre que necessário. Parágrafo Único. À DISI estão subordinados os seguintes setores: I - Setor de Segurança da Informação (SSI), ao qual compete: a) realizar avaliações regulares de vulnerabilidades, priorizar e dar suporte ao setor de infraestrutura para a remediação e implementar processos de gerenciamento das correções; b) implementar ferramentas de monitoramento e detecção de ameaças e incidentes, analisar logs e alertas de segurança e realizar de forma proativa a investigação de incidentes de segurança; c) desenvolver plano de resposta a incidentes e realizar exercícios de simulação e testes de penetração para descoberta de falhas que permitam violações da política de segurança da informação do Ministério das Relações Exteriores; d) promover treinamento regular de conscientização em cibersegurança, a fim de robustecer a cultura de segurança do Ministério das Relações Exteriores, proteger seus ativos e informações, e reduzir os riscos associados a ameaças cibernéticas; e) planejar, implementar e administrar a operação de Disaster Recovery (DR), assegurando a replicação de dados e a alta disponibilidade de sistemas críticos para garantir a continuidade operacional; ores; d) promover treinamento regular de conscientização em cibersegurança, a fim de robustecer a cultura de segurança do Ministério das Relações Exteriores, proteger seus ativos e informações, e reduzir os riscos associados a ameaças cibernéticas; e) planejar, implementar e administrar a operação de Disaster Recovery (DR), assegurando a replicação de dados e a alta disponibilidade de sistemas críticos para garantir a continuidade operacional; f) operacionalizar o processo de gestão de riscos de segurança da informação por meio da identificação, análise e tratamento de vulnerabilidades e ameaças, estabelecendo planos de mitigação e controles preventivos; g) prestar apoio técnico na operacionalização das atividades de competência da DISI que envolvam segurança da informação; e h) definir e manter ferramentas de criptografia de estado nas soluções de TIC, quando aplicável; II - Setor de Infraestrutura (SEINF), ao qual compete: a) administrar e monitorar a rede informatizada da Secretaria de Estado, bem como a dos postos a ela integrados (Rede Mundial Itamaraty - RMI); b) integrar, configurar, administrar e monitorar componentes (hardware e software) das redes da Secretaria de Estado, bem como dos postos a ela integrados (RMI); c) administrar, planejar e manter a operação de infraestrutura de TIC da Secretaria de Estado, bem como dos postos a ela integrados (RMI), inclusive no que se refere à prospecção de soluções e aprimoramento e modernização dos serviços; d) definir os padrões e estabelecer diretrizes de infraestrutura de TIC para os postos ainda não integrados à RMI; e) dar suporte à aquisição de equipamentos de telefonia satelital; e f) administrar, planejar e manter a operação da sala-cofre, excluindo-se serviços complementares como infraestrutura elétrica e hidráulica, engenharia, manutenção predial, vigilância patrimonial; e III - Central de Atendimento (CAT), à qual compete: a) prestar assistência técnica de primeiro e segundo níveis na área de tecnologia da informação e comunicação aos usuários dos sistemas produzidos e mantidos pelo Ministério das Relações Exteriores na Secretaria de Estado, bem como suporte técnico de primeiro nível aos postos integrados à RMI; b) instalar as estações de trabalho, software e periféricos na rede da Secretaria de Estado, prestar assistência técnica preventiva e corretiva e fornecer assistência ao usuário; c) coordenar e supervisionar as operações de atendimento ao usuário, mantendo o necessário controle para a prestação tempestiva e eficaz dos serviços; d) administrar o serviço de telefonia móvel da Secretaria de Estado; e e) por meio de seu Núcleo de Atendimento (NAT): 1. prestar assistência técnica para instalação e operacionalização do setor de comunicações de postos ainda não integrados à rede do Itamaraty; e 2. elaborar relatórios periódicos para subsidiar a identificação de demandas recorrentes de atendimento, falhas ou problemas nos serviços de TIC do Ministério das Relações Exteriores. Subseção IV Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR)