Art. 180
Art. 180. À Coordenação de Gestão e Apoio à Governança de TIC (CTIC) compete: I - propor e coordenar a elaboração de políticas, normas e padrões relativos à governança e gestão de tecnologia da informação; II - coordenar a elaboração, a revisão e o acompanhamento dos planos institucionais de TIC do Ministério das Relações Exteriores, como o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e o Plano de Transformação Digital do Ministério; III - apoiar o mapeamento e a avaliação dos processos de trabalho do DTIC e unidades subordinadas, sugerindo melhorias, quando for o caso; IV - propor e coordenar a adoção de métricas e indicadores, com objetivo de promover alinhamento entre os diversos níveis de execução de TIC no Ministério; e V - subsidiar o DTIC quanto ao cumprimento das recomendações e determinações emanadas da Secretaria de Governo Digital e dos órgãos de controle. Subseção III Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação (DISI)