Art. 179 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 179

Art. 179. À Coordenação de Planejamento Administrativo (CPLAN) compete: I - apoiar o planejamento, a gestão e a supervisão das atividades relacionadas a licitações e a contratações de serviços e aquisições de bens de tecnologia da informação, comunicações e arquivo; II - fiscalizar, no âmbito administrativo, contratos nas áreas de tecnologia e segurança da informação e comunicações; III - apoiar o planejamento e gestão dos contratos celebrados pelo Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC); IV - realizar a gestão orçamentária e financeira e a fiscalização administrativa de recursos para bens e serviços de tecnologia da informação, comunicações e arquivo no Brasil e autorizar o envio de recursos para postos no exterior. Subseção II Coordenação de Gestão e Apoio à Governança de TIC (CTIC)

Art. 178Art. 180
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