Art. 179
Art. 179. À Coordenação de Planejamento Administrativo (CPLAN) compete: I - apoiar o planejamento, a gestão e a supervisão das atividades relacionadas a licitações e a contratações de serviços e aquisições de bens de tecnologia da informação, comunicações e arquivo; II - fiscalizar, no âmbito administrativo, contratos nas áreas de tecnologia e segurança da informação e comunicações; III - apoiar o planejamento e gestão dos contratos celebrados pelo Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC); IV - realizar a gestão orçamentária e financeira e a fiscalização administrativa de recursos para bens e serviços de tecnologia da informação, comunicações e arquivo no Brasil e autorizar o envio de recursos para postos no exterior. Subseção II Coordenação de Gestão e Apoio à Governança de TIC (CTIC)