Art. 178
Art. 178. Ao Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC) compete propor, dirigir e supervisionar as atividades referentes à transmissão, guarda, recuperação, circulação e disseminação de informações e documentos, bem como à informatização das comunicações, o que inclui: I - atuar tecnicamente como órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, observadas as diretrizes e orientações do órgão central; II - propor, coordenar e supervisionar políticas, normas, diretrizes, padrões e frameworks de gestão e governança de tecnologia da informação e comunicações do Ministério; III - no que diz respeito ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC e ao Plano de Transformação Digital: a) coordenar e supervisionar o processo de elaboração; b) acompanhar e monitorar a execução das ações previstas; e c) reportar os resultados ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério das Relações Exteriores (CGDSI); IV - atuar tecnicamente em todas as etapas das contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, inclusive quanto ao alinhamento com o PDTIC e com o Plano de Contratações Anual - PCA; V - supervisionar e acompanhar o planejamento e a execução do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação e comunicações; VI - manter interlocução institucional e cooperação técnica com órgãos e entidades nas áreas de tecnologia da informação, comunicações, gestão da informação e arquivos; e VII - promover o desenvolvimento e a capacitação técnica e em gestão de TIC, no âmbito do Departamento e de suas unidades subordinadas. Subseção I Coordenação de Planejamento Administrativo (CPLAN)