Art. 177
Art. 177. À Divisão de Logística e Infraestrutura (DLI) compete: I - zelar pelo adequado provimento de recursos logísticos na SERE, em Brasília, o que inclui: a) planejar, gerir e fiscalizar as contratações para provimento de bens e serviços necessários ao apoio logístico, tais como alocação de mão de obra terceirizada (limpeza, segurança, apoio administrativo), aquisição de materiais de consumo e permanentes, prestação de serviços continuados em geral e transporte institucional; e b) planejar, gerir e fiscalizar a concessão de uso de áreas de imóveis da União para o estabelecimento, por terceiros, de serviços de utilidade pública, tais como associações, restaurantes, lanchonetes; II - zelar pela infraestrutura e pela manutenção predial dos edifícios da SERE, em Brasília, por meio do planejamento, da gestão e da fiscalização das contratações para provimento de serviços de manutenção, conservação, reforma e reparo dos prédios, o que inclui: a) a supervisão de obras e serviços de engenharia; e b) o preparo de documentos para licitações de obras e manutenção predial; e III - atuar como unidade gestora, realizando a gestão orçamentária, financeira e fiscal dos recursos logísticos e de infraestrutura na SERE, em Brasília. Seção VI Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC)