Art. 176
Art. 176. À Divisão de Administração de Auxiliares Locais (DAUX) compete: I - gerir o orçamento da dotação CLP provisionada aos postos no exterior, por meio do planejamento, do acompanhamento e do controle do dispêndio dos recursos, o que inclui: a) a análise de atos que geram impacto orçamentário, tais como expansão da equipe, fixação de salários, reajustes salariais e concessão de benefícios; b) organização e atualização do cadastro de auxiliares locais dos postos no exterior com base nas informações fornecidas pelos postos; c) provisionamento e envio de recursos na dotação CLP para pagamento da folha salarial dos postos no exterior; d) planejamento e acompanhamento da execução financeira-orçamentária referente às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos auxiliares locais dos postos no exterior, incluindo diárias, horas-extras, deslocamento, dentre outros; e e) gerenciamento do preenchimento e da manutenção das vagas de auxiliares locais, por meio da autorização de processos seletivos, substituições e dispensas do pessoal localmente contratado pelos postos do Brasil no exterior; II - supervisionar e orientar os postos na gestão de auxiliares locais, em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária vigente na localidade onde estão sediados e de acordo com as orientações estabelecidas na legislação brasileira; III - propor e coordenar políticas para o pessoal contratado localmente pela rede de postos do Brasil no exterior; e IV - por meio de seu Setor Jurídico e Previdenciário (SJP): a) orientar os postos quanto à adequada aplicação da legislação local e, subsidiariamente, da legislação brasileira, nas relações trabalhistas e previdenciárias concernentes aos auxiliares contratados localmente; b) auxiliar e orientar os postos no encaminhamento de reclamações trabalhistas ajuizadas por auxiliares locais, bem como no cumprimento de decisões judiciais em processos trabalhistas movidos no Brasil e no exterior; c) autorizar e acompanhar a contratação, pelos postos, de serviços e de assistência especializada para orientação em questões jurídicas, contábeis, trabalhistas, previdenciárias ou de gestão de auxiliares locais; d) acompanhar e orientar processos de licitação conduzidos pelos postos para contratações diversas relativas a auxiliares locais; e) coordenar a gestão de contratos de assistência médica em benefício dos auxiliares locais em países em que haja comprovada insuficiência de assistência médica oficial; f) elaborar subsídios para a defesa da União em ações judiciais referentes a auxiliares locais; e g) intermediar as relações entre os auxiliares locais brasileiros e o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, em atenção ao art. 57, § 1º, da Lei nº 11.440/2006. Parágrafo único. No caso dos auxiliares locais contratados pelos postos para atuação em áreas de interesse técnico ou temático específico e nas adidâncias, a Divisão de Administração dos Auxiliares Locais (DAUX) exercerá suas competências em estreita coordenação e constante consulta com as demais áreas da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e com os demais órgãos do governo brasileiro que mantêm adidâncias vinculadas à rede de postos do Brasil no exterior. Subseção VI Divisão de Logística e Infraestrutura (DLI)