Art. 175 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 175

Art. 175. À Divisão de Acompanhamento dos Postos no Exterior (DAEX) compete prestar apoio administrativo e de gestão à rede diplomática e consular brasileira no exterior, o que inclui: I - alocar recursos para viabilizar materialmente o desempenho das atividades dos postos no exterior, inclusive custeio de aluguéis, manutenção da infraestrutura em geral, aquisição de material permanente e de consumo e reembolso de despesas com auxílio moradia dos membros do Serviço Exterior Brasileiro; II - coordenar a gestão de contratos de aluguel no exterior, nos termos da normativa vigente, respeitada a legislação local aplicável; III - planejar e acompanhar a execução financeira-orçamentária para manutenção da rede de postos e para reembolso de despesas com auxílio moradia dos membros do Serviço Exterior Brasileiro; e IV - descentralizar recursos para viabilizar materialmente o desempenho das atividades das adidâncias civis no exterior, bem como para outras atividades de órgãos da administração pública, nos termos da Portaria 401/2022 ou de norma que venha a substituí-la, mediante solicitação específica das unidades da SERE responsáveis pelo relacionamento com os órgãos do governo federal. Subseção V Divisão de Administração de Auxiliares Locais (DAUX)

Art. 174Art. 176
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