Art. 174
Art. 174. À Coordenação de Gestão de Imóveis Funcionais (CGEIMF) compete gerir a permissão de uso de imóveis funcionais da União administrados pelo Ministério das Relações Exteriores, o que inclui: I - outorgar e revogar permissões de uso de imóveis funcionais localizados em Brasília; II - gerir e divulgar listas de imóveis disponíveis e de postulantes, observadas as prioridades estabelecidas em portaria; III - efetuar vistorias e elaborar laudos acerca das condições dos imóveis antes, durante e após o período de ocupação pelos permissionários; IV - administrar o recolhimento de taxas de ocupação devidas pelos permissionários; V - administrar o pagamento de taxas condominiais extraordinárias referentes aos imóveis do Ministério das Relações Exteriores, bem como de taxas ordinárias de unidades vagas; VI - exercer o direito de voto, representando as unidades do Ministério das Relações Exteriores, em assembleias condominiais, bem como delegar essa competência aos permissionários dos imóveis, no caso de deliberações ordinárias; VII - fiscalizar a observância dos deveres dos permissionários e aplicar sanções em casos de descumprimento; e VIII - atuar como unidade gestora, realizando a gestão orçamentária, financeira e fiscal dos imóveis funcionais. Subseção IV Divisão de Acompanhamento dos Postos no Exterior (DAEX)