Art. 173
Art. 173. À Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT) compete: I - no que toca ao patrimônio no Brasil: a) acompanhar e registrar as incorporações, transferências, atualizações de valor e baixas de material permanente realizadas na SERE; b) acompanhar a gestão patrimonial nos escritórios regionais e nas comissões demarcadoras de limites; c) elaborar o inventário físico anual da SERE; d) realizar os procedimentos de alienação de material permanente; e) fornecer dados contábeis à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF), a fim de manter atualizado o registro patrimonial no SIAFI; e f) orientar as unidades administrativas no Brasil sobre a correta execução dos procedimentos patrimoniais de acordo com as normas legais vigentes; II - no que toca ao patrimônio no exterior: a) acompanhar o registro das incorporações, transferências, atualizações de valor e baixas de material permanente no exterior; b) monitorar as variações patrimoniais e os inventários dos postos no exterior; c) orientar os postos no exterior sobre a correta execução dos procedimentos patrimoniais, de acordo com as normas legais vigentes; d) fornecer dados contábeis à COF e ao Escritório Financeiro em Nova York, a fim de manter atualizado o registro patrimonial dos postos no exterior no SIAFI; e e) fornecer símbolos nacionais aos postos no exterior; III - no que toca ao almoxarifado, gerir o estoque de material de consumo da SERE; e IV - arquivar plantas dos próprios nacionais no Brasil e no exterior. Subseção III Coordenação de Gestão de Imóveis Funcionais (CGEIMF)