Art. 172
Art. 172. À Coordenação de Administração de Escritórios Regionais e Adidâncias Civis (CESC) compete coordenar aspectos administrativos da atuação dos escritórios de representação do Ministério das Relações Exteriores e das adidâncias civis, o que inclui: I - prestar apoio administrativo e orientar sobre a gestão orçamentário-financeira; II - analisar e autorizar as solicitações e a liberação de recursos para os escritórios de representação do Ministério das Relações Exteriores relativas à terceirização de pessoal, contratação de serviços, manutenção predial, logística e infraestrutura; e III - coordenar, no âmbito do Departamento de Administração (DA), e em articulação com a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF), as solicitações e a liberação de recursos para as adidâncias civis, provenientes de destaques orçamentários de outros órgãos do governo federal, conforme análise prévia e solicitação específica das unidades da SERE responsáveis pelo relacionamento com os referidos órgãos. Subseção II Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT)