Art. 171 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 171

Art. 171. Ao Departamento de Administração (DA) compete: I - propor, dirigir e supervisionar as atividades de administração de material e de patrimônio dos órgãos do Ministério, no país e no exterior; II - acompanhar a contratação de pessoal local no exterior; e III - supervisionar os serviços gerais de apoio administrativo dos órgãos do Ministério no país, observada a orientação do órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial. Subseção I Coordenação de Administração de Escritórios Regionais e Adidâncias Civis (CESC)

Art. 170Art. 172
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