Art. 171
Art. 171. Ao Departamento de Administração (DA) compete: I - propor, dirigir e supervisionar as atividades de administração de material e de patrimônio dos órgãos do Ministério, no país e no exterior; II - acompanhar a contratação de pessoal local no exterior; e III - supervisionar os serviços gerais de apoio administrativo dos órgãos do Ministério no país, observada a orientação do órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial. Subseção I Coordenação de Administração de Escritórios Regionais e Adidâncias Civis (CESC)