Art. 170 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 170

Art. 170. À Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico (CGPH) compete: I - identificar, classificar, catalogar, preservar, manter em segurança, dispor nos ambientes e divulgar o acervo de bens móveis e integrados com valor histórico, artístico e de representação que compõem o patrimônio cultural do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, ressalvados os documentos arquivísticos e acervos biblioteconômicos sob a responsabilidade do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC); II - orientar e instruir os escritórios regionais e postos no exterior para cumprimento das funções mencionadas no inciso I, ressalvados os itens que compõem a coleção do Museu Histórico e Diplomático (MHD) e os documentos arquivísticos e acervos biblioteconômicos sob a responsabilidade do DTIC; III - elaborar, promover e executar, em coordenação com as áreas, órgãos e instituições competentes, iniciativas, ações e programas de divulgação do acervo histórico, artístico e de representação do Ministério das Relações Exteriores; IV - promover ações visando à conservação, inclusive preventiva, e à restauração dos bens da coleção sob sua guarda, sempre que necessário; V - administrar o acondicionamento, guarda e conservação dos bens móveis e integrados com valor histórico, artístico e de representação que não estiverem em uso; VI - implementar política de acervo para aquisições, doações, empréstimos e descarte de bens móveis e integrados com valor histórico, artístico e de representação, no âmbito de suas competências; VII - promover iniciativas para conferir maior diversidade à coleção sob guarda da unidade no Itamaraty, observada a função de representação do Estado brasileiro do acervo histórico e artístico do Ministério das Relações Exteriores, nos termos da Comissão de Acervo Artístico e Histórico do Ministério das Relações Exteriores; VIII - administrar a incorporação, baixa e movimentação de bens de valor histórico, artístico e de representação na SERE e postos no exterior, no âmbito de suas competências e em coordenação com a Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia (CPAT); IX - colaborar na definição da expografia dos bens sob sua gestão; X - valorizar a educação e a formação da consciência patrimonial promovendo: a) ações de sensibilização e orientação dos servidores, colaboradores regulares e prestadores de serviços eventuais do Ministério das Relações Exteriores; b) a visitação cívica e educativa da coleção e das edificações; e c) eventos a respeito do acervo histórico, artístico e de representação do Ministério e sua arquitetura; XI - coordenar-se e atuar em parceria com os órgãos ou instituições públicas que atuam no campo da preservação, salvaguarda, valorização e promoção do patrimônio artístico e cultural, no âmbito de suas atribuições regimentais; XII - promover ações e parcerias com instituições privadas e com a comunidade cultural e artística em seu campo de atuação; XIII - incentivar o desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre o patrimônio cultural do Ministério das Relações Exteriores; XIV - subsidiar o planejamento de contratações e acompanhar a execução de serviços relacionados ao acervo da SERE de bens móveis e integrados com valor histórico, artístico e de representação; XV - exercer a Secretaria-Executiva da Comissão de Acervo Artístico e Histórico do Ministério das Relações Exteriores, bem como integrar ou assessorar outras comissões técnicas eventualmente criadas, relacionadas ao seu campo de atuação; e XVI - representar o Ministério das Relações Exteriores nas reuniões de colegiados referentes a temas de sua competência. Seção V Departamento de Administração (DA)

Art. 169Art. 171
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