Art. 167
Art. 167. À Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON) compete: I - prestar assessoria às unidades gestoras no Brasil e no exterior em gestão de contratos; II - elaborar minutas de contratos e atas de registro de preços para processos de planejamento de compras e contratações cuja equipe integrar, bem como verificar a aderência de cláusulas obrigatórias às disposições legais vigentes; III - verificar a manutenção das condições de habilitação e contratação exigidas em edital, previamente ao encaminhamento de contratos e de termos aditivos para assinatura pelo ordenador de despesas de unidades gestoras da SGAD; IV - apoiar as unidades gestoras no Brasil no registro de contratos, termos aditivos e garantias contratuais no sistema Comprasnet contratos; V - apoiar as unidades gestoras da SGAD na instrução de processos administrativos relativos a prorrogações, alterações, reajustes, repactuações e as sanções de que tratam os incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; e VI - indicar o presidente das comissões administrativas de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 instauradas pelas unidades gestoras da SGAD. Seção III Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF)