Art. 166 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 166

Art. 166. À Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF) compete: I - prestar assessoria às unidades gestoras no Brasil e no exterior em seleção de fornecedores; II - elaborar minutas de editais, bem como relatórios de pesquisa de mercado público com enfoque em competitividade de certames passados, para as unidades gestoras da SERE; III - conduzir e julgar a fase externa de licitações das unidades gestoras da SERE, bem como elaborar ata da sessão e relatório detalhado com especial enfoque na competitividade obtida com o certame; IV - dar publicidade aos documentos da fase externa dos processos licitatórios sob sua competência, tais como editais, pedidos de esclarecimento, pedidos de impugnações, recursos administrativos, bem como suas respectivas respostas, atas de sessões encerradas, entre outros; e V - indicar os presidentes de comissões especiais de licitação no Brasil e no exterior. Subseção III Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON)

Art. 165Art. 167
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