Art. 165
Art. 165. À Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC) compete: I - prestar assessoria às unidades gestoras no Brasil e no exterior em planejamento de compras e contratações; II - coordenar as atividades das equipes de planejamento de contratação sob sua presidência; III - analisar e revisar artefatos, estudos e demais documentos elaborados pelas equipes de planejamento de contratação sob sua presidência; IV - analisar e validar aspectos formais e de conformidade da instrução de processos de planejamento de compras e contratações encaminhados pela CGLC; V - assessorar a CGLC na elaboração, consolidação, monitoramento e alteração do Plano de Contratação Anual pelas unidades gestoras no Brasil; e VI - coordenar a elaboração e o monitoramento do Plano Diretor de Logística Sustentável das unidades gestoras da SERE. Subseção II Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF)