Art. 164
Art. 164. À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLC) compete: I - propor diretrizes táticas e de governança afetas aos processos de contratações públicas no Brasil e no exterior; II - propor a elaboração e a atualização de normas do órgão afetas a licitações e contratos no Brasil e no exterior; III - padronizar modelos de documentos e modelar processos de trabalho em licitações e contratos no Brasil e no exterior; IV - coordenar a elaboração do Plano de Contratação Anual das unidades gestoras no Brasil; V - coordenar projetos estratégicos de contratação no Brasil e no exterior, em especial aqueles relacionados às áreas de competência do Ministério das Relações Exteriores; VI - receber documentos de formalização da demanda e designar equipe de planejamento de contratações das unidades gestoras da SERE; e VII - propor à Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) cursos e capacitações relacionados às competências necessárias ao exercício de funções em contratações públicas. Parágrafo único. A CGLC compreende as seguintes coordenações especializadas que, em conjunto, constituirão estrutura centralizada de licitações e contratos: I - Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC); II - Coordenação de Seleção de Fornecedores (CSF); e III - Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON). Subseção I Coordenação de Planejamento de Contratações (CPC)