Art. 163 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 163

Art. 163. À Coordenação-Geral de Gestão e Governança (CGG) compete: I - assessorar a Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) em matéria de modernização de normas e rotinas de gestão e governança, acompanhando seu desenvolvimento e execução; II - propor, acompanhar e avaliar projetos de organização e modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho do Ministério das Relações Exteriores; III - cumprir e fazer cumprir as normas do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG); IV - elaborar projetos de leis, decretos, portarias e outros atos normativos relativos à organização do Ministério e às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, em coordenação com as unidades competentes; V - opinar sobre propostas de atos normativos oriundas de outras áreas do Ministério das Relações Exteriores ou vindas de outros ministérios ou órgãos de controle externo, com vistas à manutenção da coerência normativa do Ministério das Relações Exteriores; VI - rever periodicamente os instrumentos normativos necessários ao bom andamento das atividades de organização e modernização da gestão no Ministério das Relações Exteriores, segundo padrões e orientação estabelecidos; VII - propor e coordenar programas, seminários e eventos congêneres que suscitem reflexões sobre o aprimoramento da política de gestão e governança do Ministério das Relações Exteriores; VIII - coligir e divulgar informações sobre melhores práticas atinentes à modelagem organizacional de órgãos públicos e à gestão do pessoal e do conhecimento; IX - apoiar o processo de estruturação organizacional e aprimoramento da gestão da rede de postos no exterior; X - coordenar o processo de elaboração e atualização do Guia de Administração dos Postos (GAP); XI - coordenar o processo de elaboração e atualização do Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores (RISE); XII - acompanhar as ações governamentais relativas à reforma do Estado, notadamente aquelas voltadas à desburocratização e modernização administrativa; XIII - apoiar os processos de elaboração e revisão do Planejamento Estratégico Institucional do Ministério das Relações Exteriores (PEI-Ministério das Relações Exteriores), bem como os trabalhos de monitoramento e avaliação da execução do PEI-Ministério das Relações Exteriores; XIV - acompanhar e apoiar as unidades responsáveis pelo monitoramento, pela avaliação e pela revisão de atributos do Plano Plurianual (PPA); XV - apoiar os projetos estratégicos de iniciativa das unidades organizacionais da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores; XVI - elaborar estudos para subsidiar a formulação das políticas de planejamento estratégico e de reforço da capacidade gerencial e operacional do Ministério das Relações Exteriores; XVII - manter atualizado e organizado o acervo de atos normativos de gestão do Ministério das Relações Exteriores, bem como o deixar disponível às demais unidades do Ministério das Relações Exteriores e a requerentes de acesso à informação na sociedade; XVIII - facilitar o desenvolvimento e implantação de ferramentas gerenciais que agreguem valor aos serviços prestados pelo Ministério das Relações Exteriores à sociedade; e XIX - apoiar a SGAD nos preparativos e nos trabalhos das reuniões do Comitê de Gestão Estratégica e Governança (CGEGov). Seção II Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLC)

Art. 162Art. 164
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