Art. 16
Art. 16. Compete à Assessoria Especial para Transversalização de Gênero (ARTG): I - assessorar diretamente o Ministro de Estado em matéria de transversalização de gênero na política externa brasileira; II - formular diretrizes e políticas de transversalização de gênero na política externa brasileira; III - articular e fomentar a transversalização de gênero junto às unidades da Secretaria de Estado; IV - representar o Ministério em temas afetos à transversalização de gênero; e V - apoiar o desenvolvimento e a promoção de ações para transversalizar a perspectiva de gênero nas políticas e práticas do Ministério. Seção VII Secretaria de Controle Interno (CISET)