Art. 15
Art. 15. À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (AFEPA) compete: I - acompanhar a tramitação de matérias e processos de interesse e de competência do Ministério no Congresso Nacional; II - apoiar a realização de missões oficiais de parlamentares brasileiros ao exterior, ressalvadas as competências temáticas específicas de outras unidades da SERE; III - providenciar o atendimento, em coordenação com outras áreas da SERE, às consultas e aos requerimentos formulados por parlamentares e pelo Congresso Nacional; e IV - facilitar, em coordenação com os escritórios de representação do Ministério no País, o processo de interlocução entre o Ministério e os governos estaduais, distrital e municipais, bem como suas respectivas instâncias legislativas, com o objetivo de apoiá-los em suas iniciativas externas. Seção VI Assessoria Especial para Transversalização de Gênero (ARTG)