Art. 155 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 155

Art. 155. Ao Departamento de Clima (DECLIMA) compete: I - propor diretrizes de política externa relacionadas a temas de mudança do clima; e II - coordenar, negociar e propor linhas de ação em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais na área de mudança do clima, inclusive a respeito de temas relativos a financiamento. Subseção I Divisão de Ação Climática (DACL)

Art. 154Art. 156
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