Art. 155
Art. 155. Ao Departamento de Clima (DECLIMA) compete: I - propor diretrizes de política externa relacionadas a temas de mudança do clima; e II - coordenar, negociar e propor linhas de ação em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais na área de mudança do clima, inclusive a respeito de temas relativos a financiamento. Subseção I Divisão de Ação Climática (DACL)