Art. 154
Art. 154. À Divisão de Política Ambiental (DIPA) compete: I - acompanhar e coordenar a posição oficial do Brasil em questões relacionadas à cooperação ambiental multilateral, com foco em recursos hídricos, resíduos e substâncias químicas; II - acompanhar e coordenar, dentro de suas competências, a participação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e mecanismos bilaterais, regionais e multilaterais, com destaque para os seguintes foros: a) Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, bem como seus órgãos subsidiários; b) Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas, bem como seus órgãos subsidiários; c) Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), bem como seus órgãos subsidiários; d) Convenção de Minamata sobre Mercúrio; e) Marco Global sobre Substâncias Químicas (GFC); f) Painel Científico-Político sobre Químicos, Resíduos e Prevenção à Poluição (SPP); g) Instrumento internacional juridicamente vinculante sobre poluição por plásticos; h) Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF); i) Comitê de Política Ambiental da OCDE e temas de financiamento ambiental; j) Acordo de Escazú; k) Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e seus órgãos subsidiários; l) Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA); m) Foros regionais e plurilaterais de Ministros de Meio Ambiente (MERCOSUL, CPLP, BRICS, América Latina e Caribe, Secretaria-Geral Ibero-Americana, G20); n) Programa Hidrológico da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO); o) Convenção sobre a Proteção e Utilização de Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos Internacionais (Convenção da Água da UNECE); p) Conferência das Nações Unidas sobre a Água; q) Fórum Mundial da Água; e r) foros multilaterais que discutam recursos hídricos. III - acompanhar e representar o Ministério nas reuniões de órgãos governamentais relacionadas aos temas da divisão, entre os quais: a) Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH); b) Comissão Brasileira para Programas Hidrológicos Internacionais (COBRAPHI); e c) Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ); e IV - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência. Seção III Departamento de Clima (DECLIMA)