Art. 152
Art. 152. Ao Departamento de Meio Ambiente (DEMA) compete: I - propor diretrizes de política externa relativas ao meio ambiente; e II - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais relativos ao meio ambiente. Subseção I Divisão de Biodiversidade (DBIO)