Art. 151
Art. 151. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDES) compete: I - propor e executar diretrizes de política externa relativas ao desenvolvimento sustentável, em especial nos seguintes foros: a) Cúpula dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; b) Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável (HLPF); c) Fórum dos Países da América Latina e Caribe sobre Desenvolvimento Sustentável; d) Conselho do 10-Year Framework of Programs on Sustainable Consumption and Production Patterns (10YFP); e) Coalizão Regional Latino-Americana para a Promoção de Padrões Sustentáveis de Consumo e Produção; f) Comissão Interamericana de Desenvolvimento Sustentável (CIDS); g) Reunião Interamericana de Ministros e Altas Autoridades de Desenvolvimento Sustentável; h) foros internacionais sobre bioeconomia; i) foros internacionais sobre economia circular; j) foros internacionais sobre soluções baseadas na natureza; k) Coalizão Regional da América Latina para a Economia Circular; e l) instâncias do G-20 relacionadas aos temas acima; II - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil, bem como orientar a posição oficial do país, em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais; III - representar o Ministério das Relações Exteriores junto aos órgãos e colegiados do governo brasileiro estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de desenvolvimento sustentável, entre os quais a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; IV - manter interlocução, em nível nacional e internacional, com organizações da sociedade civil e entidades subnacionais relevantes, em temas de sua competência; V - acompanhar e coordenar a posição oficial brasileira sobre a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e VI - acompanhar e apoiar o tratamento de temas derivados da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, tais como: a) bioeconomia; b) sociobioeconomia; c) "economia verde"; d) eficiência de recursos; e) "soluções baseadas na natureza"; f) "estratégias baseadas em ecossistemas"; g) "transição justa e ecológica"; h) "transição verde"; i) economia azul; j) economia circular; e k) padrões sustentáveis de consumo e produção. Seção II Departamento de Meio Ambiente (DEMA)