Art. 150
Art. 150. À Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente (SECLIMA) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas ao desenvolvimento sustentável, à mudança do clima, à biodiversidade, à energia e ao meio ambiente. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDES)