Art. 149 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 149

Art. 149. A Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente (SECLIMA) compreende: I - Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDES); II - Departamento de Meio Ambiente (DEMA): a) Divisão de Biodiversidade (DBIO); e b) Divisão de Política Ambiental (DIPA); III - Departamento de Clima (DECLIMA): a) Divisão de Ação Climática (DACL); e b) Divisão de Negociação Climática (DNCL); e IV - Departamento de Energia (DEN): a) Divisão de Energia e Mineração (DEM); e b) Divisão de Energias Renováveis (DER). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA

Art. 148Art. 150
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