Art. 148
Art. 148. À Divisão de Imigração (DIM) compete: I - subsidiar, em coordenação com os demais órgãos competentes, a elaboração da política migratória nacional; II - coordenar a elaboração e a implementação das políticas de vistos a estrangeiros no âmbito do Ministério das Relações Exteriores; III - propor ou avaliar propostas de acordos com governos estrangeiros de isenção ou de ampliação de validade de vistos, bem como apreciá-los, com base em reciprocidade de tratamento; IV - autorizar as repartições consulares a emitir vistos para estrangeiros que pretendam viajar ao Brasil; V - conceder, no Brasil, vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia, bem como as respectivas carteiras de identidade, quando aplicável; VI - excepcionalmente, analisar e conceder, em caráter temporário, vistos humanitários a serem entregues pelos postos; VII - avaliar e, sendo o caso, reclassificar ou retificar vistos concedidos pelas repartições consulares no exterior, bem como aqueles concedidos no Brasil; VIII - transmitir informações, aos órgãos federais competentes, sobre denegação e não concessão de vistos, na forma disposta pelas normas legais e regulamentares; IX - opinar sobre processos de transformação de vistos diplomáticos ou oficiais em permanentes, bem como sobre processos de prorrogação de vistos, por solicitação do Ministério da Justiça e Segurança Pública; X - coordenar e acompanhar a representação do Brasil, bem como representar o Ministério das Relações Exteriores nas reuniões, conferências e organismos internacionais, regionais e sub-regionais relativos à política migratória, à imigração, aos vistos e à mobilidade internacional de pessoas, inclusive: a) Organização Internacional para as Migrações (OIM), quanto aos temas relativos à política migratória, à imigração, aos vistos, à mobilidade internacional de pessoas, à cooperação técnica em matéria migratória e à representação do Brasil nos órgãos deliberativos e executivos da Organização, sem prejuízo das competências da DHUM relativas ao Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular (GCM) e aos aspectos humanitários das migrações; b) Conferências e fóruns regionais do MERCOSUL, como o Fórum Especializado Migratório (FEM); c) Conferências regionais sobre migrações; d) Conferência Sul-Americana sobre Migrações (CSM); e e) Fórum Ibero-Americano de Migração e Desenvolvimento. XI - participar de discussões regionais e multilaterais relativas à política migratória, à imigração, aos vistos e à mobilidade internacional de pessoas, no âmbito das competências da Divisão; XII - elaborar estudos e informações sobre temas de migração de competência da divisão; XIII - acompanhar a política migratória de terceiros países; XIV - assessorar as comissões mistas, grupos de trabalho de cooperação consular e demais grupos de trabalho internacionais no tocante a assuntos de migração; XV - representar o Ministério das Relações Exteriores no CMIG (Conselho Nacional de Migração); XVI - fazer gestões junto à Coordenação-Geral de Polícia de Imigração do Departamento de Polícia Federal acerca de pedidos de desembarque condicional de estrangeiros, quando devidamente justificados; XVII - cooperar com o Departamento de Polícia Federal e demais órgãos competentes nos esforços para coibir tentativas de imigração ilegal e de entrada de estrangeiros no Brasil de forma irregular ou fraudulenta; XVIII - elaborar, atualizar e divulgar o Quadro Geral de Regime de Vistos (QGRV), bem como disponibilizar a legislação vigente na Intratec; e XIX - propor atualizações, nas áreas de sua competência, das normas do Regulamento Consular Brasileiro (RCB). SUBTÍTULO IX SECRETARIA DE CLIMA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE (SECLIMA) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO