Art. 143 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 143

Art. 143. À Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC) compete: I - conceder passaportes diplomáticos e oficiais no Brasil, com base no Regulamento de Documentos de Viagem, anexo único ao decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, nas regras pertinentes do Regulamento Consular Brasileiro (RCB) ou em normas subsequentes aplicáveis; II - autorizar, quando for o caso, a rede de postos no exterior a conceder passaportes diplomáticos, oficiais, comuns, para estrangeiro e de emergência, bem como autorizações de retorno ao Brasil (ARB) e laissez-passer, com base no Regulamento de Documentos de Viagem, anexo único ao decreto nº 5.978, de 2006, e nas regras pertinentes do RCB, ou em normas subsequentes aplicáveis; III - acompanhar, em coordenação com o Departamento de Polícia Federal (DPF) e com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a aplicação das normas sobre autorização de viagem de menores brasileiros residentes no exterior, bem como orientar as repartições consulares a respeito da emissão desses documentos; IV - confeccionar espécimes de todos os tipos de documentos de viagem brasileiros e enviá-los às representações estrangeiras no Brasil, às chancelarias no exterior e ao Departamento de Polícia Federal (DPF); V - emitir notas verbais com solicitações de vistos a embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil para portadores de passaportes diplomáticos e oficiais e seus dependentes, em missão oficial; VI - em coordenação com a Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC), assegurar, no Brasil e em toda a rede consular, a manutenção de estoques adequados de materiais consulares fornecidos pela Casa da Moeda do Brasil para uso exclusivo do Ministério das Relações Exteriores, o que inclui: a) receber, armazenar e controlar os materiais consulares para a emissão de documentos de viagem e atos notariais; e b) remeter à rede consular os materiais fornecidos pela Casa da Moeda; VII - informar ao Departamento de Polícia Federal (DPF) os casos de suspeita de falsificação de documentos de viagem brasileiros, ocorridos ou verificados nos postos no exterior; VIII - acompanhar o funcionamento dos sistemas consulares do Ministério das Relações Exteriores de emissão de documentos de viagem, o que inclui: a) propor melhorias e adequações em seu funcionamento; b) acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias; e c) propor a adoção de novos padrões; IX - representar o Ministério das Relações Exteriores, no âmbito de suas atribuições e em coordenação com órgãos e entidades competentes, no trato de assuntos jurídicos e técnicos referentes a documentos de viagem, em especial nas negociações sobre novos padrões tecnológicos sob a égide da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI); X - representar o Ministério das Relações Exteriores junto ao Comitê Gestor da Convenção da Apostila da Haia, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça; XI - coordenar a atividade de legalização no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o que inclui: a) legalizar, em Brasília, atos notariais brasileiros e documentos oficiais emitidos por repartições públicas brasileiras, mediante a conferência e certificação do sinal público, para fins de realização de trâmites junto a embaixadas e repartições consulares estrangeiras no Brasil, quando tais documentos se destinarem a produzir efeitos em países que não sejam parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros ("Convenção da Apostila"), de 1961; b) disciplinar a atividade de legalização no âmbito do Ministério das Relações Exteriores e de seus escritórios de representação regionais nos estados da Federação, inclusive por meio da elaboração de propostas de regulamentação e de atualizações, nas áreas de sua competência, das normas do Regulamento Consular Brasileiro (RCB); c) elaborar minutas de designação e habilitação de servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores para realizar atos de legalização; d) distribuir, pela via diplomática, às missões diplomáticas sediadas em Brasília, cópias de espécimes de assinaturas dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro habilitados a realizar atos de legalização no Brasil, bem como manter e gerenciar banco de dados contendo cópias digitalizadas desses espécimes de assinaturas; e) responder a consultas e demandas relativas à legalização e ao apostilamento de documentos, encaminhadas pelo público em geral, pelos escritórios de representação regionais, por outros setores da Secretaria de Estado, pelos postos no exterior, por órgãos competentes do governo brasileiro e pelas missões diplomáticas sediadas em Brasília; e f) divulgar, junto ao público interessado, informações relativas aos procedimentos necessários para a legalização de documentos. Parágrafo único. A Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC) compreende: I - Seção de Atendimento ao Público, Produção de Passaportes e Notas Verbais; II - Seção de Legalização de Documentos; III - Seção de Comunicações; e IV - Seção de Estoque. Subseção III Coordenação de Legislação Consular (CLC)

Art. 142Art. 144
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