Art. 142
Art. 142. À Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular (DAC) compete: I - coordenar e acompanhar a assistência consular a brasileiros no exterior, prestada pelas repartições consulares brasileiras no exterior e pela rede consular honorária, por meio das seguintes ações: a) orientar e apoiar casos individuais específicos, tais como falecimento, hospitalização, desvalimento, desaparecimento e inadmissões; b) avaliar e eventualmente autorizar os pedidos de auxílio governamental à repatriação, custeada pela União, de brasileiros desvalidos, mediante a comprovação de hipossuficiência econômica; c) coordenar e acompanhar a assistência a nacionais presos no exterior, autorizando visitas periódicas de agentes consulares brasileiros, com o objetivo de avaliar a situação pessoal dos cidadãos presos, registrar suas eventuais queixas e verificar as condições das instalações carcerárias a que estão submetidos; d) planejar e acompanhar a assistência consular a pessoas físicas e jurídicas brasileiras em caso de desastres naturais e crises de ordens diversas, subsidiando eventual implementação de plano de evacuação de brasileiros de áreas de risco; e) mapear a comunidade brasileira no exterior, com vistas a aperfeiçoar os serviços prestados, pelos seguintes meios: 1. serviços prestados na sede das repartições consulares; 2. matrícula consular; 3. pesquisas; 4. consulados itinerantes; e 5. outras formas pertinentes; f) orientar as repartições consulares brasileiras a, observados os dispositivos concernentes ao tratamento de dados constantes na Lei n° 13.709/2018 (LGPD), manterem cadastro digital atualizado de brasileiros residentes em sua respectiva jurisdição e conhecimento de seu perfil, de modo a permitir que a assistência consular seja prestada com celeridade, especialmente em situações emergenciais; g) coordenar a realização de consulados itinerantes em cidades que não contam com repartição consular brasileira, o que inclui: 1. instruir os postos a submeterem propostas anuais de missões em locais onde há concentração de brasileiros; 2. autorizar individualmente a realização das missões; e 3. acompanhar, avaliar e divulgar seus resultados anualmente; h) autorizar a contratação de advogados, consultores jurídicos, assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais pelas repartições consulares, em benefício das comunidades brasileiras emigradas, observadas previamente as exigências legais aplicáveis; i) acompanhar o trabalho da rede de assessores jurídicos e psicológicos e outros profissionais contratados para fins de orientação e apoio às comunidades brasileiras no exterior, cuja atuação deve ser avaliada anualmente pelos postos consulares; j) acompanhar a temática relativa à subtração internacional de menores brasileiros, na vertente de assistência consular aos menores e a seus genitores brasileiros, com ênfase em ações de prevenção e esclarecimento; k) representar o Ministério das Relações Exteriores nas reuniões do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes e prestar a assistência consular cabível a brasileiros que foram adotados por pais residentes no exterior; l) propor, apoiar e acompanhar a implementação de projetos de apoio às vítimas de exploração indicadas na Política e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Contrabando de Migrantes e em outras políticas relativas a assuntos correlatos, o que inclui: 1. mulheres brasileiras no exterior vítimas de violência de gênero; 2. el a brasileiros que foram adotados por pais residentes no exterior; l) propor, apoiar e acompanhar a implementação de projetos de apoio às vítimas de exploração indicadas na Política e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Contrabando de Migrantes e em outras políticas relativas a assuntos correlatos, o que inclui: 1. mulheres brasileiras no exterior vítimas de violência de gênero; 2. brasileiros vítimas de tráfico de pessoas e de menores; 3. vítimas de contrabando de migrantes; e 4. vítimas de exploração laboral; m) apoiar campanhas de regularização migratória e outras de natureza semelhante, inclusive participando de mecanismos regionais, bilaterais ou multilaterais que tratem de assuntos de sua competência; n) com base nos dispositivos do Mecanismo de Cooperação Consular do MERCOSUL e em outros entendimentos bilaterais eventualmente estabelecidos, prestar a assistência cabível aos nacionais desses países no exterior, quando solicitado; o) promover a capacitação e o treinamento permanente de agentes consulares, em coordenação com as demais áreas competentes; p) contribuir para o aprimoramento e para a modernização dos serviços consulares, inclusive mediante: 1. a realização de missões de avaliação e aconselhamento; 2. o estímulo do intercâmbio de boas práticas entre os postos consulares; 3. a cooperação com entidades especializadas, com órgãos brasileiros e com outros países; e 4. o emprego de novas tecnologias; q) propor atualizações para as normas do Regulamento Consular Brasileiro (RCB), nas áreas de sua competência; r) manter e aprimorar o Portal Consular nas suas áreas de competência; s) gerenciar e autorizar recursos destinados a repartições consulares no exterior para custeio de assistência consular, à luz da legislação vigente; e t) prover os bons ofícios nas negociações de acordos internacionais em prol da comunidade brasileira; II - coordenar os serviços relacionados a assuntos eleitorais e militares, bem como os relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), realizados pelas repartições consulares, por meio das seguintes ações, em coordenação com os respectivos órgãos responsáveis: a) organizar e acompanhar a realização de eleições no exterior, em coordenação com o Cartório Eleitoral do Exterior do TRE-DF e em conformidade com a legislação eleitoral, para fins de facilitação e difusão progressiva do voto no exterior; b) coordenar e acompanhar as tarefas de regularização dos nacionais brasileiros no exterior perante o Serviço Militar, em articulação com a Diretoria do Serviço Militar, para fins de facilitação progressiva dos procedimentos de alistamento militar e dispensa de incorporação; e c) coordenar e acompanhar os serviços de solicitação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no exterior; III - coordenar a organização da rede consular, por meio das seguintes ações: a) propor a jurisdição das repartições consulares e, quando necessário, sua alteração; b) assegurar-se da correta implementação das jurisdições das repartições consulares brasileiras; c) propor, ouvidos os postos de carreira interessados, a criação, extinção e alteração de categoria de repartições consulares e de consulados honorários, bem como definir sua respectiva jurisdição; d) organizar e manter atualizada a rede de consulados honorários, o que inclui propor e fazer publicar, uma vez assinadas, as portarias de: 1. criação e extinção de consulado honorário; 2. nomeação e dispensa de cônsules honorários; e 3. eventual renovação de mandato de cônsules honorários. eressados, a criação, extinção e alteração de categoria de repartições consulares e de consulados honorários, bem como definir sua respectiva jurisdição; d) organizar e manter atualizada a rede de consulados honorários, o que inclui propor e fazer publicar, uma vez assinadas, as portarias de: 1. criação e extinção de consulado honorário; 2. nomeação e dispensa de cônsules honorários; e 3. eventual renovação de mandato de cônsules honorários. Parágrafo único. A DAC compreende: I - Núcleo de Assistência a Brasileiros (NAB); II - Seção de Rede Consular Brasileira no Exterior; III - Seção Financeira; e IV - Seção de Assuntos Eleitorais, Militares e de CPF. Subseção II Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC)