Art. 141 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 141

Art. 141. Ao Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares (DCON) compete: I - dirigir a prestação do atendimento consular em geral e da assistência aos nacionais brasileiros no exterior; II - supervisionar a organização da rede consular brasileira e propor, em coordenação com as demais áreas competentes do Ministério das Relações Exteriores, a extinção, a abertura e a alteração da categoria dos seus postos; III - supervisionar o funcionamento e a atuação da rede consular honorária brasileira no exterior; IV - propor e supervisionar as atividades de natureza consular e de assistência a brasileiros, orientando e supervisionando as desenvolvidas pela rede consular brasileira, inclusive no que se refere à prática e à modernização, por meio de novas tecnologias, da produção de documentos de viagem e de atos notariais e de registro civil; V - propor a permanente atualização de leis e regulamentos referentes a documentos de viagem, atos notariais e de registro civil no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, bem como acompanhar sua execução; VI - supervisionar a atualização permanente do Regulamento Consular Brasileiro (RCB); VII - promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das formas de atendimento consular, da assistência consular e dos serviços consulares prestados, com base em novas tecnologias e intercâmbio de experiências com outros países, bem como na capacitação e no treinamento de servidores; VIII - propor e supervisionar a política geral do governo brasileiro para as suas comunidades no exterior, manter negociações e estabelecer mecanismos consulares com outros países em seu benefício, e acompanhar as atividades dos conselhos de cidadãos e de cidadania juntos às repartições consulares; e IX - coordenar a realização das eleições no exterior e manter interlocução com as autoridades responsáveis do TSE e TRE/DF sobre temas afetos à organização do pleito no exterior. Subseção I Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular (DAC)

Art. 140Art. 142
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