Art. 141
Art. 141. Ao Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares (DCON) compete: I - dirigir a prestação do atendimento consular em geral e da assistência aos nacionais brasileiros no exterior; II - supervisionar a organização da rede consular brasileira e propor, em coordenação com as demais áreas competentes do Ministério das Relações Exteriores, a extinção, a abertura e a alteração da categoria dos seus postos; III - supervisionar o funcionamento e a atuação da rede consular honorária brasileira no exterior; IV - propor e supervisionar as atividades de natureza consular e de assistência a brasileiros, orientando e supervisionando as desenvolvidas pela rede consular brasileira, inclusive no que se refere à prática e à modernização, por meio de novas tecnologias, da produção de documentos de viagem e de atos notariais e de registro civil; V - propor a permanente atualização de leis e regulamentos referentes a documentos de viagem, atos notariais e de registro civil no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, bem como acompanhar sua execução; VI - supervisionar a atualização permanente do Regulamento Consular Brasileiro (RCB); VII - promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das formas de atendimento consular, da assistência consular e dos serviços consulares prestados, com base em novas tecnologias e intercâmbio de experiências com outros países, bem como na capacitação e no treinamento de servidores; VIII - propor e supervisionar a política geral do governo brasileiro para as suas comunidades no exterior, manter negociações e estabelecer mecanismos consulares com outros países em seu benefício, e acompanhar as atividades dos conselhos de cidadãos e de cidadania juntos às repartições consulares; e IX - coordenar a realização das eleições no exterior e manter interlocução com as autoridades responsáveis do TSE e TRE/DF sobre temas afetos à organização do pleito no exterior. Subseção I Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular (DAC)