Art. 140
Art. 140. À Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC) compete: I - coordenar-se com as demais unidades do Ministério das Relações Exteriores, notadamente o DTIC, e com outros órgãos para a implantação, manutenção e contínuo aprimoramento dos sistemas consulares, mediante as seguintes atividades: a) atender às consultas, comentários e sugestões dos postos referentes aos sistemas consulares; b) coordenar-se com o DTIC para a especificação de funcionalidades, testes, homologação de soluções, aprovação, correção de falhas, manutenção, atualização e melhorias de softwares e para a elaboração de manuais dos sistemas consulares; c) articular-se com a Casa da Moeda do Brasil (CMB) para a especificação e aquisição de material consular, como cadernetas de passaporte e outros materiais de segurança que viabilizem o correto funcionamento dos sistemas consulares; d) negociar o compartilhamento de bancos de dados com outros órgãos da administração pública (Departamento de Polícia Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Ministério da Defesa, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Receita Federal, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, entre outros); e) supervisionar e monitorar o recolhimento de emolumentos consulares por meio dos sistemas consulares; f) examinar formas de integração e outras medidas com vistas ao aprimoramento dos sistemas consulares, em coordenação com o DTIC; e g) prover treinamento nos sistemas consulares aos servidores aptos a serem removidos para postos com serviços consulares, em coordenação com a DTA; II - atuar como unidade gestora, ocupando-se: a) da execução de atividades relacionadas com a gestão e o gerenciamento dos recursos orçamentário-financeiros em sua área de competência; b) da preparação e do encaminhamento de contratos e licitações no Brasil e no exterior; c) do acompanhamento da execução e fiscalização dos contratos firmados; e d) da prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo; III - administrar as verbas destinadas ao Ministério das Relações Exteriores para o desempenho da ação constante do Plano Plurianual (PPA) referente a "Atendimento Consular"; IV - produzir e consolidar estatísticas sobre os temas afetos a sua área de competência; e V - atuar como autoridade certificadora digital do Ministério das Relações Exteriores para serviços consulares. Seção II Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares (DCON)