Art. 139
Art. 139. À Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos (SECC) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas ao apoio a comunidades brasileiras no exterior, à atividade consular, à cooperação jurídica internacional e à política imigratória. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC)