Art. 139 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 139

Art. 139. À Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos (SECC) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas ao apoio a comunidades brasileiras no exterior, à atividade consular, à cooperação jurídica internacional e à política imigratória. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC)

Art. 138Art. 140
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