Art. 138 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 138

Art. 138. A Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos (SECC) compreende: I - Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC); II - Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares (DCON): a) Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular (DAC); b) Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC); e c) Coordenação de Legislação Consular (CLC); e III - Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica (DIJ): a) Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI); b) Divisão de Atos Internacionais (DAI); e c) Divisão de Imigração (DIM). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA

Art. 137Art. 139
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