Art. 137 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 137

Art. 137. À Divisão de Assuntos Multilaterais Culturais (DAMC) compete: I - negociar o conteúdo e a forma dos Acordos e Convenções multilaterais culturais, bem como acompanhar sua tramitação até a ratificação; II - coordenar a atuação do Brasil na Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em coordenação com as unidades pertinentes da SERE, o que inclui: a) coordenar a participação brasileira nas Conferências Gerais da UNESCO e nas sessões do Conselho Executivo da Organização; b) monitorar as candidaturas brasileiras aos diversos órgãos da UNESCO bem como acompanhar os processos seletivos a cargos no Secretariado da Organização, em coordenação com a CGCAND e as unidades pertinentes da SERE; c) atender às demandas de natureza cultural surgidas no âmbito da UNESCO, de seus organismos especializados e decorrentes de instrumentos multilaterais dos quais do Brasil é signatário, tais como: 1) a Convenção para proteção dos bens culturais em caso de conflito armado (Convenção de 1954); 2) a Convenção relativa às medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedades ilícitas dos bens culturais (Convenção de 1970); 3) a Convenção para a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural (Convenção de 1972); 4) a Convenção para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial (Convenção de 2003); e 5) a Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais (Convenção de 2005); d) coordenar a Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO; e e) coordenar a participação brasileira nos programas relacionados à Convenção do Patrimônio Mundial e à implementação das disposições da Convenção no Brasil; III - atuar para promover no exterior os interesses brasileiros associados a seu patrimônio cultural e natural, em coordenação com os órgãos nacionais e organizações internacionais competentes; IV - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em temas afetos a demandas culturais originárias de organismos multilaterais em reuniões, conferências, organismos, negociações, regimes e foros bilaterais, regionais e multilaterais de temática abrangente, inclusive: a) MERCOSUL; b) OEA; c) Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); d) Cúpula Ibero-americana; e) Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI); f) BRICS; g) G20; e h) IBAS; V - coordenar os trabalhos de retorno e restituição de bens culturais brasileiros que se encontrem em território estrangeiro; VI - acompanhar os processos a devolução de bens culturais estrangeiros que se encontrem em território nacional de maneira irregular; e VII - negociar mecanismos bilaterais de cooperação voltados à promoção do retorno e da restituição de bens culturais brasileiros que se encontrem em território estrangeiro. SUBTÍTULO VIII SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS (SECC) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO

Art. 136Art. 138
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