Art. 135
Art. 135. À Divisão de Cooperação Educacional (DCE) compete: I - gerir o Programa de Estudantes-Convênio, nas modalidades Graduação (PEC-G), Pós-Graduação (PEC-PG) e Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE), no que se refere às obrigações do Ministério das Relações Exteriores decorrentes do Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, bem como normativa infralegal; II - propor e executar, no plano bilateral, diretrizes de política externa sobre assuntos relativos à agenda do setor de educação no plano bilateral, auxiliando, inclusive, na preparação de subsídios e da participação brasileira em comissões e subcomissões que tratem de matérias educacionais e na redação e trâmite de acordos, programas executivos de trabalho e demais atos internacionais; III - manter interlocução com organismos internacionais em matéria de educação no nível regional - inclusive MERCOSUL, CELAC e OEA - e nos foros multilaterais - inclusive OCDE, UNESCO, FLACSO e G20; IV - apoiar os processos de internacionalização das Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, inclusive aquelas pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; V - responder às consultas sobre a legislação brasileira relativa ao reconhecimento e à revalidação de títulos e diplomas obtidos no exterior; VI - apoiar e orientar a execução das atividades na área da educação organizadas pelos postos no exterior no âmbito do Programa de Diplomacia Cultural (PDC); VII - apoiar a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) em suas missões institucionais, inclusive na coordenação com os postos no exterior para a realização de processos seletivos de estudantes internacionais, processamento de vistos e transmissão de instruções e informações relevantes; VIII - apoiar a aplicação, no exterior, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), em coordenação com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e com os postos no exterior; IX - divulgar e tramitar candidaturas aos cursos do âmbito do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Estrangeiros (PEPME), oferecido pelo Estado Maior da Armada (EMA); e X - representar o Ministério das Relações Exteriores, como suplente ou alterno, em reuniões dos seguintes colegiados: a) Comissão Fulbright; b) Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); e c) Conselho Superior da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO). Subseção III Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira (DCULT)