Art. 134 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 134

Art. 134. À Divisão de Língua Portuguesa (DLP) compete: I - propor e executar diretrizes de política externa relativas à difusão da língua portuguesa no mundo; II - prover à rede do IGR no exterior, incluindo as unidades IGR, os Núcleos de Estudos Brasileiros (NEBs) e os leitorados Guimarães Rosa, recursos regulares para sua manutenção administrativa e gastos correntes, a fim de difundir a língua portuguesa na variante brasileira, por meio de ações de ensino e atividades culturais pertinentes a seu propósito; III - elaborar materiais de apoio ao ensino e à difusão da língua portuguesa no exterior; IV - apoiar o treinamento de professores de língua portuguesa no exterior; V - apoiar e orientar a execução das atividades de promoção da língua portuguesa organizadas pelos postos no exterior no âmbito do Programa de Diplomacia Cultural (PDC); VI - acompanhar a atuação do Brasil em foros de gestão multilateral da língua portuguesa nos âmbitos da CPLP e do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP); VII - gerir, em coordenação com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Programa Leitorado Guimarães Rosa; e VIII - representar o IGR, como suplente, nas reuniões do Conselho Científico do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), na qualidade de membro da Comissão Nacional do Brasil. Subseção II Divisão de Cooperação Educacional (DCE)

Art. 133Art. 135
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