Art. 134
Art. 134. À Divisão de Língua Portuguesa (DLP) compete: I - propor e executar diretrizes de política externa relativas à difusão da língua portuguesa no mundo; II - prover à rede do IGR no exterior, incluindo as unidades IGR, os Núcleos de Estudos Brasileiros (NEBs) e os leitorados Guimarães Rosa, recursos regulares para sua manutenção administrativa e gastos correntes, a fim de difundir a língua portuguesa na variante brasileira, por meio de ações de ensino e atividades culturais pertinentes a seu propósito; III - elaborar materiais de apoio ao ensino e à difusão da língua portuguesa no exterior; IV - apoiar o treinamento de professores de língua portuguesa no exterior; V - apoiar e orientar a execução das atividades de promoção da língua portuguesa organizadas pelos postos no exterior no âmbito do Programa de Diplomacia Cultural (PDC); VI - acompanhar a atuação do Brasil em foros de gestão multilateral da língua portuguesa nos âmbitos da CPLP e do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP); VII - gerir, em coordenação com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Programa Leitorado Guimarães Rosa; e VIII - representar o IGR, como suplente, nas reuniões do Conselho Científico do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), na qualidade de membro da Comissão Nacional do Brasil. Subseção II Divisão de Cooperação Educacional (DCE)