Art. 133 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 133

Art. 133. Ao Instituto Guimarães Rosa (IGR) compete, em coordenação com outras unidades do Ministério e com os demais órgãos e entidades competentes, propor, dirigir e supervisionar diretrizes, ações e programas de política externa, nos âmbitos bilateral e multilateral, referentes à cultura, à educação, à promoção da língua portuguesa e ao patrimônio cultural, o que inclui: I - promover a cultura brasileira, a internacionalização da economia criativa brasileira, a cooperação educacional e a mobilidade acadêmica, a internacionalização das instituições de ensino superior nacionais, a proteção do patrimônio cultural e a variante brasileira da língua portuguesa, em perspectiva pluricêntrica, para estrangeiros e para a diáspora brasileira; II - negociar acordos e convenções internacionais referentes à cultura, à educação, à promoção da língua portuguesa e ao patrimônio cultural e acompanhar sua implementação; III - gerenciar a rede do IGR no exterior, composta pelas unidades IGR, pelos Núcleos de Estudos Brasileiros (NEBs) e pelos leitorados Guimarães Rosa; IV - coordenar a participação do governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais relativos a temas multilaterais culturais, educacionais, de promoção da língua portuguesa e de patrimônio cultural; V - gerenciar o Programa de Diplomacia Cultural (PDC); VI - gerenciar recursos, estabelecer rotinas administrativas e coordenar-se com os demais órgãos e entidades competentes para gestão orçamentária em suas áreas de atuação; VII - representar o Ministério das Relações Exteriores nas reuniões de colegiados referentes a temas de sua competência; VIII - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais relativos à cultura, à educação, à língua portuguesa e ao patrimônio cultural; IX - integrar, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Brasil e a UNESCO, o Grupo Intersetorial de Coordenação (GIC) e o Grupo Especial de Apoio Técnico (GTSAT); e X - monitorar e promover o relacionamento e a cooperação do Brasil com organizações multilaterais referentes à cultura, à educação, à promoção da língua portuguesa e ao patrimônio cultural. Subseção I Divisão de Língua Portuguesa (DLP)

Art. 132Art. 134
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