Art. 133
Art. 133. Ao Instituto Guimarães Rosa (IGR) compete, em coordenação com outras unidades do Ministério e com os demais órgãos e entidades competentes, propor, dirigir e supervisionar diretrizes, ações e programas de política externa, nos âmbitos bilateral e multilateral, referentes à cultura, à educação, à promoção da língua portuguesa e ao patrimônio cultural, o que inclui: I - promover a cultura brasileira, a internacionalização da economia criativa brasileira, a cooperação educacional e a mobilidade acadêmica, a internacionalização das instituições de ensino superior nacionais, a proteção do patrimônio cultural e a variante brasileira da língua portuguesa, em perspectiva pluricêntrica, para estrangeiros e para a diáspora brasileira; II - negociar acordos e convenções internacionais referentes à cultura, à educação, à promoção da língua portuguesa e ao patrimônio cultural e acompanhar sua implementação; III - gerenciar a rede do IGR no exterior, composta pelas unidades IGR, pelos Núcleos de Estudos Brasileiros (NEBs) e pelos leitorados Guimarães Rosa; IV - coordenar a participação do governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais relativos a temas multilaterais culturais, educacionais, de promoção da língua portuguesa e de patrimônio cultural; V - gerenciar o Programa de Diplomacia Cultural (PDC); VI - gerenciar recursos, estabelecer rotinas administrativas e coordenar-se com os demais órgãos e entidades competentes para gestão orçamentária em suas áreas de atuação; VII - representar o Ministério das Relações Exteriores nas reuniões de colegiados referentes a temas de sua competência; VIII - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais relativos à cultura, à educação, à língua portuguesa e ao patrimônio cultural; IX - integrar, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Brasil e a UNESCO, o Grupo Intersetorial de Coordenação (GIC) e o Grupo Especial de Apoio Técnico (GTSAT); e X - monitorar e promover o relacionamento e a cooperação do Brasil com organizações multilaterais referentes à cultura, à educação, à promoção da língua portuguesa e ao patrimônio cultural. Subseção I Divisão de Língua Portuguesa (DLP)